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27 de Abril de 2024
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    Entram em vigor as sete novas súmulas do STJ

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Com seus mais recentes sete enunciados já em vigor, foram publicadas as novas súmulas do STJ, de nºs 610 a 616. Foram canceladas as súmulas nºs 61, 469 e 603.

    A seguir, os novos enunciados:

    Súmula nº 610: “O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.”

    Súmula 611: “Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração.”

    Súmula nº 612: “O certificado de entidade beneficente de assistência social (CEBAS), no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.”

    Súmula nº 613: “Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de direito ambiental.”

    Súmula nº 614: “O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.”

    Súmula nº 615: “Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos.”

    Súmula nº 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.

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