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18 de Abril de 2024
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    Paródia publicitária à canção de Tom e Vinicius chega ao STJ

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O uso de paródia em campanha publicitária com fins comerciais não viola os direitos autorais da obra originária – decidiu a 3ª Turma do STJ, ao negar provimento a recurso especial em que a Universal Music do Brasil pedia a retirada de propaganda que parodiava o verso inaugural da música “Garota de Ipanema”.

    A campanha da rede supermercadista Hortifruti (lojas no Rio de Janeiro e Espírito Santo) tinha como mote a alteração do verso "Olha que coisa mais linda, mais cheia de graça" para "Olha que couve mais linda, mais cheia de graça". A propaganda foi divulgada em formatos digital e impresso.

    A Universal – que detém 50% dos direitos patrimoniais da canção de Tom Jobim e Vinicius de Moraes – pedia a suspensão da divulgação das peças publicitárias, além de indenização por danos materiais e morais pelo uso não autorizado da obra. Ela alegou que a propaganda não configuraria paródia, uma vez que a ressalva às paródias e às paráfrases do artigo 47 da Lei 9.610/98 não se aplicaria quando houvesse finalidade comercial. As decisões das instâncias ordinárias foram de improcedência.

    O acórdão concluiu que “impedir o uso de paródias em campanhas publicitárias apenas porque esse tipo de obra possui como finalidade primeva o uso comercial implicaria, por via transversa, negar o caráter inventivo de uma campanha publicitária, inibindo a liberdade de criação e, em última análise, censurando o humor”. (REsp nº 1597678).

    Muitos cargos, zero bombeiros

    Abram suas doses de paciência! Nesta mesma edição do Espaço Vital, o advogado Marcelo Santagada de Aguiar comenta o ridículo surgimento da ABRAM - Agência Brasileira de Museus (clique aqui para ler).

    O articulista não diz que a ABRAM se transformará em cabide de empregos.

    Mas, salvo melhor juízo, é conveniente informar que o até agora existente Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) foi criado em 2009 para absorver algumas funções do IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) e cuidar (?) de 27 museus no país.

    O tal de Ibram tem 31 cargos de direção, de gabinete, de coordenação e de assessoria, todos aquinhoados com salários federais e os tradicionais e rendosos penduricalhos.

    Mais uma frase, só para arrematar: o IBRAM tem mais cargos de chefias do que museus – e não tem bombeiro algum.

    Renovação?

    Os brasileiros que clamam por uma renovação nos quadros políticos tiveram uma surpresa. É que as últimas pesquisas revelaram as possíveis “caras novas” no mal afamado Senado brasileiro.

    São favoritos: Eduardo Suplicy (SP), Cesar Maia (RJ), Roberto Requião (PR), José Fogaça (RS), Jader Barbalho (PA), Dilma Rousseff (MG), Eduardo Lobão (MA), Marconi Perillo (GO), Renan Calheiros (AL) e Jorge Viana (AC).

    Se hoje fosse 13 de agosto, até se diria “cruz, credo”..

    Crime e castigo

    Foi manchete na imprensa do Espírito Santo, ontem (13). Dois bandidos roubaram fezes e urina de uma senhora, na quarta-feira (12), no bairro Vale Encantado, em Vila Velha, região metropolitana de Vitória.

    Ela leva o material a um posto do SUS, quando foi abordada em um ponto de ônibus. Os criminosos chegaram em um carro e exigiram que a paciente entregasse a pequena sacola que carregava. Ela ainda tentou explicar o conteúdo, levou um encontrão, perdeu o material e... os bandidos fugiram.

    O castigo deles deve ter sido alguns segundos depois.

    Parece ficção

    Nem todos sabem o que é criogenia. É a produção de baixas temperaturas e estudo dos seus efeitos em materiais e sistemas diversos.

    Pois vai virar tema de um precedente jurisprudencial no STJ, nas próximas semanas.

    É o caso envolvendo o corpo de um brasileiro que, aos 83 de idade, foi levado por uma filha para uma clínica de criogenia nos EUA em 2010, à espera de que a ciência encontrasse uma cura para seu mal. Mas o idoso faleceu.

    Desde então, divergentes, as três filhas dele brigam, na justiça. O impasse é se o corpo deve continuar congelado, ou levado à sepultura.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/parodia-publicitaria-a-cancao-de-tom-e-vinicius-chega-ao-stj/625436092

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