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19 de Abril de 2024
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    Biotônico Fontoura para a presidente do STF melhorar o apetite

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos
    Pés no chão, biotônico no cálice

    A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que foi voto vencido no aumento de salários dos ministros, diz estar muito preocupada com a repercussão sobre as finanças estaduais do reajuste – em cascata – dos 16,3%. “Neste quadro socioeconômico temos que dar nossa contribuição e se o sacrifício é de todos, deveria ser nosso também” – avalia.

    Há 13 milhões de desempregados no Brasil e eles estão indignados. Há quase dois anos atrasam salários, fecham hospitais e postos de saúde” – diz ela, que pautou, para a última semana de agosto, o julgamento do auxílio-moradia. “É preciso acabar com os penduricalhos nos salários dos magistrados, pois são benefícios indevidos, do ponto de vista da igualdade com outras categorias”.

    Um detalhe corporal – nada a ver com corporativo que ela está tentando combater. Os mais próximos a Cármen Lúcia estão preocupados com a magreza atual da presidente do Supremo. Os 40 quilos de peso sinalizam, pelo menos, falta de tempo para comer e/ou dormir.

    Aos mais chegados – que especulam um quadro de estresse – a ministra admite que está tentando dar um jeito. Toma três vezes ao dia, um pequeno cálice de Biotônico Fontoura.

    Não é ´fake´. É sério!

    A propósito, o Biotônico é um medicamento fortificante e antianêmico criado em 1910 pelo farmacêutico Ary Fontoura. Em 2010, completou 100 anos e entrou para a lista de medicamentos mais antigos ainda em circulação no Brasil.

    A propaganda aqui feita pelo Espaço Vital é gratuita.

    Pés na cabeça

    A pretexto de “justificar” o próximo aumento salarial, o futuro presidente do STF Dias Tóffoli procurou justificar o mimo financeiro: “Não se está encaminhando para o Congresso um acréscimo ao orçamento do Supremo, mas sim uma previsão para uma recomposição remuneratória parcial de 2009 a 2014. Não se está tirando da saúde, nem da educação. Está-se tirando das nossas despesas correntes, dos nossos custeios”.

    Tóffoli esqueceu que o aumento dos ministros do Supremo desencadeia um efeito cascata que vai custar R$ 4 bilhões a estados e municípios, Brasil afora...

    É bom demais?

    Reeleito em 2 de outubro de 2016, o prefeito de Santa Cruz do Sul, Telmo Kirst (PP), cunhou há poucas semanas, para seu segundo mandato, o slogan “Viver Aqui É Bom Demais”. Na prática, uma manifestação de regozijo sobre ser “a segunda cidade do RS que reúne as condições mais favoráveis à instalação de empresas” – uma recente constatação feita pela revista Exame.

    Mas na semana passada o puxa-saquismo praticado por um desatento assessor de Kirst gerou um meme. É que uma das placas com o novel slogan foi colocada junto à... entrada do cemitério municipal!

    Após críticas nas redes sociais, um conserto foi feito pela metade: um adesivo esconde o slogan, na placa. Segundo a Secretaria Municipal de Comunicação, “a medida foi adotada para não haver gasto com a reimpressão”.

    Numa rede social, um cidadão santa-cruzense sugeriu que, ali na porta da necrópole, o slogan seja trocado: “Uma boa viagem, com a saudade do município é bom demais”.

    Faz sentido.

    Futebol 1 x Tributos 0

    Uma vitória jurídica de Andres Nicolas d´Alessandro – o D´Ale do Internacional. Sentença proferida na 8ª Vara da Fazenda de Porto Alegre acolheu embargos do devedor opostos pelo futebolista, contra o Município de Porto Alegre. Este cobra algo em torno de modestos R$ 2 mil a título de Imposto Sobre Serviços incidente sobre prêmios e gratificações por objetivos atingidos.

    A seu turno, o atleta pretende “a declaração de não-incidência do ISS sobre as receitas decorrentes de contrato de cessão de uso e exploração de direito de imagem, sob o argumento de que se trata de obrigação de dar (e não de fazer), o que não autoriza a incidência de ISS”.

    A matéria é árida. Em apertada síntese, refere a sentença que “tendo em vista que a obrigação acessória decorre, obviamente, da obrigação principal – que no caso dos autos, refere-se à incidência de ISS sobre a atividade da empresa, que é objeto de debate dos embargos em apenso (nº 001/1.16.0120002-2 – o julgamento daquele feito acaba por atingir, diretamente, no deslinde do presente feito, fazendo-se necessária a análise quanto ao mérito da demanda”.

    O juiz João Pedro Cavalli Júnior resume que “a prestação de serviços de propaganda e publicidade contempla atividades de planejamento da campanha, criação de textos, desenhos, etc. Entretanto, tal prática não se confunde com a cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda, esta prevista no subitem 3.02 da lista anexa à LC nº 116/03, que consiste na mera autorização pessoal para a exploração da imagem em prol de determinada empresa, como é o caso dos autos”.

    Advogados tributaristas, torcedores colorados, contadores e “secadores” em geral podem aferir melhor a controvérsia conferindo a sentença. (Proc. nº 1.16.0119976-8). Clique aqui para ler o julgado monocrático.

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