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26 de Abril de 2024
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    O perdão judicial

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Por Vasco Della Giustina, advogado (OAB-RS nº 3.377) e desembargador aposentado do TJRS.

    Em uma comarca da fronteira gaúcha, na condição de promotor público, fui testemunha “a latere” de algo incomum. O juiz dali mora no hotel - e sua família reside em outra cidade. Volta e meia sua esposa o visita. Numa das vindas da cônjuge, o apartamento hoteleiro onde fica o casal é alvo de um “voyeur”.

    Constata-se que alguém - tudo indica um hóspede – fizera um furinho na porta para espionar afagos íntimos – pontuando-se que a esposa do juiz é bela e elegante. Muito intrigado, o magistrado sai a campo para descobrir o abelhudo autor da invasão visual.

    Para tanto, o juiz pede ao proprietário do hotel que determine às camareiras que, quando da limpeza das demais unidades de hospedagem, façam uma varredura nas malas dos hóspedes, para tentar descobrir aquilo que ele imaginava ser a arma do crime. Por evidente, a ordem é logo cumprida!

    Assim, num dos apartamentos é encontrada, na mala de um habitual hóspede – um viajante vendedor de livros - uma verruma, sabidamente instrumento próprio para abrir furos na madeira.

    Incontinenti, o magistrado, convoca seu oficial de justiça - ao tempo um brigadiano cedido ao fórum - para levar imediatamente à sua presença, na sala de audiências, o indigitado violador. Justamente o hóspede do quarto onde fora encontrada a verruma.

    Depois de um chá de banco, o suspeito é levado à presença do juiz que, após fitá-lo longamente, puxa de uma gaveta o instrumento do crime e pergunta:

    - O senhor conhece esta verruma?

    Sem esperar resposta, o próprio magistrado emenda: “A porta que o senhor furou com esta arma é a do quarto meu e da minha mulher, e o senhor será denunciado por nos espionar indevida e criminosamente”.

    O hóspede, entre trêmulo e surpreso, tenta balbuciar algo, mas é logo calado pelo magistrado, que em seguida sentencia: “Agora o senhor vai direto para o presídio, cumprir pena pelo seu ato”.

    Devidamente escoltado pelo oficial de justiça, o novo “presidiário” sai a pé, do fórum em direção à cadeia, a três quadras de distância.

    Já em meio à praça principal, o “presidiário” é alcançado por um serventuário com a nova ordem para que condutor e conduzido retornem ao fórum.

    Reintroduzido o acusado na sala de audiência, diz-lhe o juiz:

    - Desta vez eu vou lhe perdoar. Mas o senhor tome o primeiro ônibus que vai a Porto Alegre e nunca mais ponha os pés por aqui.

    O novo perdoado, agora aliviado, sai rápido do fórum, em meio a olhares curiosos dos servidores, pega a mala no hotel e desaparece da cidade. Consta na comarca que, até hoje, ele nunca mais ali retornou!

    E se crimes ou exageros houve, a esta altura pouco importa, pois o longo período já decorrido, desde o episódio, se encarregou de deixar tudo alcançado pela prescrição.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-perdao-judicial/612392095

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