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26 de Abril de 2024
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    Sem incidência de IR na indenização por danos materiais

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Um bancário conseguiu decisão unânime do TST para afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a pensão mensal vitalícia que receberá do Itaú Unibanco. O julgado definiu que “a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto”.

    O resultado segue o entendimento do tribunal de que “as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial”.

    O banco havia sido condenado nas instâncias ordinárias porque o bancário ficara incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Mas, a Justiça do Trabalho do Paraná havia mantido o desconto sobre a pensão mensal, por entender “se tratar de parcela de natureza continuada”.

    No recurso de revista ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as referentes aos valores vincendos da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.

    A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, concordou. E definiu que, “nos termos do artigo , inciso IV, da Lei nº 7.713/1988, não incide Imposto de Renda sobre as indenizações por acidente de trabalho, nem sobre a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem”. (RR nº 1665-36.2012.5.09.0008).

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