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25 de Abril de 2024
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    Prescrição bienal afastada em ação trabalhista ajuizada 18 anos após a dispensa

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 7ª Turma do TST afastou a prescrição declarada em reclamação trabalhista ajuizada por um ex-operador de máquinas das Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) 18 anos depois do fim do contrato de trabalho. Ele alega que adquiriu doença pulmonar e auditiva em razão da exposição a material radioativo.

    Dispensado em 1991, o trabalhador ajuizou – somente em 2009 - a reclamação buscando indenização por danos morais e materiais. Ele afirma que foi, progressivamente, acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica por sílica, enfisema pulmonar e perda auditiva neurossensorial bilateral em altas frequências. Segundo sua argumentação, os problemas foram ocasionados pelo contato contínuo com areias monazíticas por quase duas décadas (de 1972 a 1991).

    A Indústrias Nucleares do Brasil é uma empresa brasileira de economia mista, vinculada à Comissão Nacional de Energia Nuclear e atua sob controle finalístico do Ministério da Ciência e Tecnologia. Tem unidades na Bahia, Ceará, Minas Gerais, Rio de Janeiro (sede) e São Paulo - e se anuncia como “um importante elemento do sistema brasileiro de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias para o domínio do ciclo e produção de combustíveis nucleares”.

    O tratamento físico dos minerais pesados com a prospecção e pesquisa, lavra, industrialização e comercialização das areias monazíticas e obtenção de terras-raras são atividades que competem à INB. É ainda responsável pela exploração do urânio, desde a mineração e o beneficiamento primário até a produção e montagem dos elementos combustíveis que acionam os reatores de usinas nucleares.

    O juízo de primeiro grau aplicou a precisão bienal (de dois anos) prevista no artigo , inciso XXIX, da Constituição da República, e o TRT da 2ª Região (SP) manteve a sentença. Para o tribunal paulista, “a prescrição constitui instituto consagrado e tem como finalidade a estabilização e o equilibro das relações sociais, a segurança jurídica e a paz social”.

    No recurso de revista ao TST, o operador requereu o afastamento da prescrição decretada e o retorno dos autos ao TRT-2 para exame do mérito da ação. Sustentou que a prescrição bienal não se aplicaria ao caso, pois sua demanda não trata de pretensão a crédito trabalhista, mas da reparação civil prevista no artigo 950 do Código Civil.

    O outro pedido, consistente na obrigação de prestação de assistência médico-hospitalar pelo empregador, está previsto na Convenção 115 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

    O relator do recurso no TST, desembargador convocado Ubirajara Carlos Mendes, entendeu que, no caso, deveria ser aplicada a prescrição de 20 anos, prevista no artigo 117 do Código Civil de 1916. Segundo o relator, o TRT-2 deixou de aplicar as regras de transição decorrentes da vigência do novo Código Civil em 2002 e da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que transferiu à Justiça do Trabalho a competência em casos de indenização. Desse modo, o prazo para a propositura da ação se encerraria apenas em 2011.

    O julgado superior observa que “o TST consolidou o entendimento de que a prescrição trabalhista se aplica à pretensão de indenização por dano moral e/ou material decorrente de acidente ou doença de trabalho em que a ciência da lesão se dá depois da vigência da EC nº 45/2004. Assim, ajuizada a reclamação trabalhista em 2009, não há que se falar em prescrição”, completou. A decisão foi unânime.

    O advogado Nilton da Silva Correia atua em nome do reclamante. (RR nº 80940-06.2009.5.02.0082 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

    Os prós e os contras da areia monazítica

    Da redação do Espaço Vital

    A monazítica é um tipo de areia que possui concentração natural de minerais pesados, podendo ocorrer ao longo de algumas zonas do litoral brasileiro e em determinados trechos de rios. No Brasil, o local de maior concentração dessa areia é o balneário de Guarapari (ES).

    A areia monazítica contém uma abundante quantidade de monazita - minério constituído por fosfatos de metais do grupo do cério - e de tório. Possui também significativa quantidade de urânio, que juntamente com o tório é responsável pela sua radioatividade.

    O termo "monazita" provém do grego ´monazein´, que quer dizer "estar solitário", o que indica sua raridade.

    Tais areias são muito conhecidas por seus supostos efeitos terapêuticos, sendo popularmente utilizadas no tratamento de artrites e inflamações uma vez que, espalhada sobre a pele, produz uma radiação que, segundo os defensores da ideia, estimula os tecidos e favorece o fluxo sanguíneo na região afetada. Não há, entretanto, comprovação científica sobre os efeitos curativos deste tipo de areia. Em sentido contrário, a exposição desnecessária à radiação é cientificamente não recomendada.

    Este, aliás, é o mote da ação trabalhista que se refere a fatos de trabalho ocorridos de 1972 a 1991. A ação foi ajuizada somente em 2009 e já tem nove anos de tramitação. Voltará agora à Justiça do Trabalho de São Paulo.

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