Afinal, a pena (?) começa a ser cumprida pelo senador Ivo Cassol
Ao rejeitar embargos apresentados pela defesa do senador Ivo Cassol (PP-RO), o Plenário do STF determinou nesta quarta-feira (20) o início imediato do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, independentemente da publicação do acórdão. Além disso, o senador terá de pagar R$ 201,8 mil de multa.
Cassol foi condenado pelo STF em 2013 por fraudar licitações de engenharia quando era prefeito da cidade de Rolim de Moura (RO), entre 1998 e 2002. Na mesma ação também foram condenados Salomão da Silveira e Erodi Matt, respectivamente, presidente e vice-presidente da comissão municipal de licitações à época dos fatos.
O STF julgou três embargos apresentados pela defesa de Cassol e dos outros dois réus na mesma ação penal. Todos os argumentos foram rejeitados e, por isso, foi determinada a certificação do trânsito em julgado para início do cumprimento de pena.
A proposta de certificação foi apresentada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e seguida pela maioria do Plenário, ficando vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
Com a decisão, o senador deve também perder o cargo. Isso porque o Senado havia decidido aguardar trânsito em julgado para analisar a cassação do parlamentar. Teoricamente, ele teria cerca de mais sete meses de mandato.
Inicialmente o senador havia sido condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mas a pena foi reduzida para quatro anos. Com isso foi possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. (AP nº 565).
“Cabeça erguida”
Em nota, o senador disse que, embora entenda que seus direitos não foram atendidos pela Justiça, está "pronto para cumprir a decisão de cabeça erguida".
Segundo Cassol, todos os ministros já disseram que não houve superfaturamento, não houve prejuízo ao erário nem desvio de verba enquanto era prefeito de Rolim de Moura.
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