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26 de Abril de 2024
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    O vale-tudo da pré-campanha eleitoral

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    PRIMEIRO PONTO: Nas eleições de 2016 já fora instituída, por reforma da lei eleitoral, a chamada pré-campanha. Eleições municipais, ainda que tenham um colorido especial, envolvendo uma maior proximidade entre os eleitores e os candidatos, não se prestam para a análise de determinados institutos, entre os quais a campanha eleitoral e a utilização de novas tecnologias.

    O maior impacto, nesses casos, se dá nas eleições gerais, em especial por conta das destinadas aos cargos de Presidente da República e govenador do Estado, de grande repercussão.

    Podemos antever, portanto, que as eleições de 2018 serão, no mínimo, inusitadas, prestando-se a grandes discussões jurídicas, políticas, econômicas, da ciência de computação, entre outras, que por certo se estenderão para além das eleições, porque novidades importantes se aproximam.

    Num passado não tão remoto, o foco da eleição se dava no dia da eleição, com a captação de votos pela Justiça Eleitoral, e, na sequência, a contagem desses votos. Hoje, não!

    A propaganda das campanhas eleitorais, agora alimentada pelas redes sociais, e o respectivo sistema de arrecadação e gastos dos recursos eleitorais são a bola da vez. Apenas para referir, a Lava Jato teve seu principal mote impulsionador exatamente a partir das prestações de contas de campanhas eleitorais.

    Quem não lembra, quando um suspeito de corrupção era entrevistado na mídia, a resposta, comum e padronizada: “Minhas contas de campanha foram prestadas junto à Justiça Eleitoral e foram aprovadas!”...

    SEGUNDO PONTO: Antes, é preciso distinguir: pré-campanha não é sinônimo de campanha antecipada. Essa última continua sendo vedada pela lei eleitoral.

    Bonito, não? Mas qual a diferença? Nem os doutos sabem com precisão.

    Tudo que se diz: na pré-campanha pode tudo, só não pode pedir voto. Uau!

    Posso então dizer que sou pré-candidato - (candidato não, porque depende das convenções e do deferimento do registro... cá entre nós, há diferença?) -, que estou apto a exercer esse ou tal cargo, que programas defendo ou quais repudio, autoelogios, participar de programas de rádio e televisão, redes sociais.

    Outdoors são expressamente vedados nas campanhas eleitoras, na pré-campanha pode!...

    Mas não pode o pré-candidato receber doações e efetuar pagamentos (arrecadação e gastos de campanha, só depois de ser candidato).

    Ora, como é que o interessado vai fazer pré-campanha sem dinheiro? Por conta do partido, cujas contas também são avaliadas? Por conta dos amigos? A única forma de arrecadação permitida nesse período é aquela denominada de financiamento coletivo por meio de sítios na internet ou aplicativos eletrônicos (conhecida popularmente como vaquinha eletrônica) - mas cujas quantias só podem ser liberadas quando o pré-candidato se tornar candidato, isto é, após o registro na Justiça Eleitoral.

    Entretanto, o que vemos? Pré-candidatos viajando pelo país, com caravanas ou jatinhos fretados, como se isso fosse de graça.

    Nas redes de televisão e rádio, liberadas quaisquer entrevistas, não havendo, como acontece no período de campanha, a exigência de convidar ou de manter proporcionalidade de tempo entre todos os candidatos.

    Para o político, há de se concluir que vale mais a pré-campanha do que a própria campanha institucionalizada e regulamentada. E mais, como na pré-campanha arrecadação e gastos são vedados, não há prestação de contas.

    Ou seja, está se vivendo, na pré-campanha, um vale tudo!

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/o-vale-tudo-da-pre-campanha-eleitoral/580785365

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