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27 de Abril de 2024
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    STJ restabelece pena de 46 anos a médica condenada por participação em dois homicídios

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 6ª Turma do STJ acolheu recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais e, por unanimidade, restabeleceu pena de 46 anos e seis meses de reclusão imposta à médica Gabriela Corrêa Ferreira da Costa. Ela foi condenada por integrar o grupo que sequestrou e matou dois empresários na Zona Sul de Belo Horizonte - conhecido como "Bando da Degola”.

    O crime aconteceu em um apartamento no bairro Sion, em abril de 2010. A condenação é por envolvimento em dois crimes de homicídio triplamente qualificados. O grupo é acusado de também ter extorquido as vítimas.

    Entenda o caso(Da base de dados do Espaço Vital)

    Gabriela Corrêa Ferreira da Costa foi condenada no dia 31 de março de 2015, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pelos crimes de formação de quadrilha, extorsão, cárcere privado, homicídio triplamente qualificado e destruição e ocultação de cadáver.

    Ela foi considerada pelo 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte culpada pelas mortes de Fabiano Ferreira Moura e Rayder Santos Rodrigues, que foram extorquidos, sequestrados, torturados e assassinados em um apartamento no bairro Sion, Região Centro-Sul da capital mineira, em abril de 2010. A defesa dela entrou com um recurso que suspendeu os efeitos da decisão.

    Julgamento pelo TJ mineiro

    A decisão do júri havia sido anulada pelo TJ de Minas Gerais, mas a 6ª Turma afastou as nulidades apontadas pela corte mineira com base em precedentes do STF e do próprio STJ.

    De acordo com a denúncia, as duas vítimas estariam envolvidas em delitos como estelionato e contrabando e, por isso, o grupo passou a monitorar suas atividades com o objetivo de extorqui-las. Segundo o Ministério Público, após sequestrar os dois homens e realizar várias transferências bancárias, o grupo decidiu executá-los.

    Os corpos das vítimas foram decapitados e os dedos foram cortados como forma de dificultar a identificação.

    Após julgamento pelo tribunal do júri, o juiz de primeiro grau fixou a condenação da médica pela coautoria nos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado, além de extorsão e destruição/ocultação de cadáver.

    O TJ-MG decidiu anular a decisão do conselho de sentença sob o argumento de que houve violação do sigilo das votações.

    Com base no artigo 483, parágrafo 2º, do Código de Processo Penal, o tribunal entendeu que, nos casos em que os quesitos de materialidade ou de autoria alcançarem quatro votos afirmativos, o magistrado deve cessar a leitura dos votos em relação ao quesito – o que não ocorreu no caso.

    Em análise do recurso especial do MP, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que o eventual prosseguimento na apuração dos votos dos jurados, após três respostas afirmativas ou negativas, não caracteriza nulidade, mas mera irregularidade.

    “Ainda que se cogitasse de nulidade, cumpre destacar que a orientação jurisprudencial do STJ, lastreada na jurisprudência mais recente do STF, é no sentido de que não se declara nulidade, seja de índole relativa ou absoluta, sem prova de prejuízo efetivo às partes”, concluiu o ministro ao restabelecer a condenação. Ele ressaltou que não foram demonstrados prejuízos concretos com a continuidade da apuração dos votos dos jurados. (REsp nº 1722767 – com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).

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