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19 de Abril de 2024
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    Capítulo final do caso do magistrado gaúcho que mandou prender o gerente da agência bancária onde era cliente

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Prendam o gerente do Banco do Brasil!

    Afinal, quase 13 anos depois, terminou no STF nesta semana um caso de abuso de autoridade praticado por um magistrado gaúcho. O caso foi numa tarde hibernal, em 5 de julho de 2005, em Lavras do Sul. (RS). Cadastrado, na Serasa, pelo Banco do Brasil por inadimplência, o juiz da comarca, Jairo Cardoso Soares, afinal colocou suas contas em dia. Mas, insatisfeito com a demora do banco na reabilitação cadastral, o magistrado – sem prévia demanda judicial, nem amparo legal, nem tutela jurisdicional - armou uma operação em causa própria.

    Utilizou duas viaturas e mobilizou oito pessoas, entre oficiais de justiça, policiais civis e militares, o delegado de polícia local, e testemunhas, levando-os à agência do Banco do Brasil, ali determinando que prendessem em flagrante o gerente Seno Luiz Klock. Este foi levado recluso a um quartel da Brigada Militar.

    Detalhe impressionante foi a manifestação do delegado de polícia Alcindo Romeu Dutra Martins. Ele concluiu que "o autuado Seno Klock efetivamente infringiu o art. 171 do Código Penal e por ter curso superior (bacharel em Direito) e ser crime inafiançável será recolhido ao Pelotão da Brigada Militar, ficando à disposição da Justiça". Assim foi feito.

    A liberação do gerente da agência do BB ocorreu cerca de 10 horas depois, por decisão da juíza Alessandra Couto de Oliveira, de uma comarca vizinha. Ela ratificou a prisão em flagrante (!), mas concedeu ao preso o benefício da liberdade provisória, afinal obtida só às 2 horas da madrugada seguinte.

    A ação penal - por abuso de autoridade - contra Jairo prescreveu, e a demanda cível – após recursos, tartarugas e pilhas processuais – resultou, em abril de 2015, numa condenação cível de R$ 64.800 (valor nominal), a ser paga ao gerente, mais honorária de 20%. A conta final se aproxima dos R$ 100 mil (cálculo extraoficial).

    Na última terça-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo, fulminou o recurso de agravo de instrumento interposto contra a negativa de trânsito de recurso extraordinário. O agora aposentado juiz – após 29 anos de carreira na magistratura - inscreveu-se regularmente na OAB-RS (nº 19.604).

    Exerce a advocacia na cidade de Três de Maio (RS), para onde tinha sido compulsoriamente removido pelo TJRS após o incidente de 2005 em Lavras do Sul. (Número no STF: ARE 1113654).

    Para ler outros detalhes e o acórdão da condenação cível do então juiz, clique aqui.

    Perseguição digital

    Um arquiteto acusado de perseguir uma professora universitária pela internet - ato batizado de ´cyberstalking´ - assinou acordo para encerrar ação cível contra ele em Minas Gerais: ele assumiu ter criado 32 e-mails e 60 perfis falsos em redes sociais.

    Em decorrência, pagará indenização de R$ 10 mil e publicará uma retratação no Facebook. E a vítima usará a própria conta para contar o que ocorreu.

    O caso começou quando a mulher passou a ser alvo de várias publicações ofensivas, inclusive com montagens baseadas em imagens pessoais, nas redes sociais Facebook, Instagram e Tinder.

    Textos inventavam encontros amorosos e a participação da professora em grupos de encontro e sexo, além de mensagens que a xingavam de “imbecil”, “cadelinha” e “cobra”, por exemplo. (Processo em segredo de justiça).

    Atestados sem limite

    O TJ do Distrito Federal criou um precedente que vai agradar o funcionalismo público brasileiro: “Viola o direito à vida limitar o número de atestados médicos quando determinado servidor comprova necessidade de tratamento psiquiátrico contínuo”.

    O acórdão afastou a aplicação do Decreto nº 37.610/2016 que só permite a funcionários públicos distritais apresentaram 12 atestados por ano.

    A norma determinava que quem ultrapassasse esse limite teria as ausências consideradas como falta. Uma servidora, porém, questionou: ela começou tratamento psiquiátrico em agosto de 2011, passando a ser submetida a sessões de psicoterapia.

    Precisa de uma sessão por semana. (Proc. nº 0709760-19.2017.8.07.0016).

    Prazos em dias úteis

    A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei que altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e estabelece a contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual apenas de dias úteis, inclusive para a interposição de recursos.

    O autor da proposta, senador Elber Batalha, defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Tal porque a Lei nº 9.099/95 não previu expressamente a aplicação subsidiária do CPC/15.

    A relatora, senadora Simone Tebet, informou que o projeto será importante para uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais estaduais. Segundo ela, há Cortes que adotam os dias úteis e outras consideram os dias corridos, causando confusão, principalmente, entre os advogados.

    Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues foi o único a votar contra a proposição. Segundo ele, “seria necessário discutir melhor o assunto, visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança”. Ele explicou que mudar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados.

    O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados, se não houver recurso que pretenda, antes, a votação pelo plenário do Senado. (PLS nº 36/18).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/capitulo-final-do-caso-do-magistrado-gaucho-que-mandou-prender-o-gerente-da-agencia-bancaria-onde-era-cliente/559476866

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