STF anula decisão que censurou o Consultor Jurídico
O ministro do STF Celso de Mello anulou decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo (SP) que determinou ao saite Consultor Jurídico que suprimisse imediatamente todas as notícias jornalísticas relacionadas a Luiz Eduardo Bottura e que se abstivesse de divulgar qualquer dado que diga respeito a sua imagem e nome.
A decisão foi tomada na reclamação ajuizada pela empresa Dublê Editorial Ltda. EPP, responsável pelo saite.
Para o decano da Corte, o ato do juízo de primeira instância – mantido no julgamento de agravo de instrumento pelo TJ-SP violou a jurisprudência do STF em relação à liberdade de manifestação do pensamento, especialmente a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 130. No julgamento desta, o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com qualquer espécie de censura prévia e irrestrita.
De acordo com o ministro Celso de Mello, o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode se converter em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário transformar-se em “inadmissível censura estatal”.
Segundo o decano, a liberdade de expressão assegura ao profissional de imprensa o direito de fazer crítica, ainda que em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades, “garantindo-lhe, também, além de outras prerrogativas, o direito de veicular notícias e de divulgar informações”
Para entender o caso
· A decisão, do juiz Victor Kümpel, da 27ª Vara Cível de São Paulo, atendeu a pedido do engenheiro Luiz Eduardo Auricchio Bottura — que já foi condenado mais de duas centenas de vezes por litigância de má-fé.
· Na notícia que motivou a primeira decisão judicial, Bottura atacou o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), entidade que gerencia e organiza os registros de domínios de sites que terminam com ".br". O pedido de Bottura, atendido pelo juiz Kümpel, era para que o NIC.br cancelasse o registro da ConJur e de dezenas de outros saites, como Google, Yahoo, Uol e YouTube.
· Em julho de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da presidência do STF, já havia deferido liminar para suspender o ato atacado. Agora a decisão do relator, ministro Celso de Mello, julgou procedente o mérito da reclamação. (RCL nº 16.074)
· Leia: Empresário acumula derrotas e forma jurisprudência exclusiva.
· Leia a íntegra da decisão de mérito proferida no STF.
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