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25 de Abril de 2024
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    Extinção de ação reparatória por dano moral, de advogado contra juíza

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Suposto erro judiciário praticado pelo Estado-Juiz

    O juiz, como agente público, só pode ser responsabilizado pelo Estado em ação regressiva, e não em demanda proposta diretamente pela parte supostamente lesada. Nessa linha decisória, a 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença que extinguiu uma ação movida contra a juíza Mariana Machado Pacheco, da Comarca de Casca (RS) pelo advogado Sidney Ticiani. As informações são do jornalista Jomar Martins, em notícia publicada pelo saite Consultor Jurídico.

    Na ação indenizatória, o advogado alegou que foi prejudicado pela juíza na fase de cumprimento de sentença de uma ação na qual saiu perdedor. Além de condená-lo pessoalmente a pagar multa processual de 5% do valor da causa, por suposto ato atentatório à dignidade da Justiça, a magistrada ainda determinou o envio de ofício à OAB gaúcha, para a verificação da conduta ética e profissional do advogado.

    Conforme a petição inicial, a condenação foi fruto de "inúmeros equívocos" ocorridos naquela fase processual – isso motivando a ação por dano moral – agora julgada - que buscou reparação financeira no valor de R$ 30 mil.

    O juiz Carlos Koester, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Casca extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por ilegitimidade da juíza como parte passiva. O julgado monocrático refere que "os fatos que foram atribuídos à demandada decorreram da atuação como magistrada em processo de interesse do autor. Portanto, ela estava no exercício de suas funções" – refere o julgado.

    Para o juiz sentenciante, é o caso de aplicação do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição, pois as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado, prestadoras de serviços públicos, respondem pelos danos que seus agentes causam a terceiros. E, neste caso, fica assegurado o direito de regresso contra o responsável pelo dano nos casos de dolo ou culpa.

    Houve apelação. A desembargadora relatora Catarina Rita Krieger Martins, da 10ª Câmara Cível, entendeu – confirmando a sentença – que aquele que sofre dano em razão do exercício da atividade jurisdicional, ou em virtude de erro judicial, deve ajuizar a pretensão indenizatória diretamente contra o Estado em sentido amplo.

    ‘‘Assim, a magistrada pode, e deve, responder pessoalmente pelos danos causados no exercício da jurisdição, mas em ação regressiva proposta pelo Estado, naquelas hipóteses previstas pelo artigo 143 do NCPC’’ – arremata o acórdão.

    Os advogados Tael João Selistre e Talai Djalma Selistre – que são desembargadores aposentados do TJRS – atuam em defesa da juíza. (Proc. nº 70076285527 – com informações complementares da redação do Espaço Vital).

    Câmeras inúteis

    Surpreendente revelação feita por Nelson Marchezan Júnior a Michel Temer, no recente encontro de prefeitos. O político porto-alegrense contou que Porto Alegre “é toda monitorada por milhares de câmeras que filmam tudo”. Mas...
    ... Marchezan acrescentou que “essa tecnologia toda é inútil, porque a Prefeitura não tem ninguém para o monitoramento das imagens em tempo integral, capaz de ver algo irregular e acionar a reação oficial”.

    Pior ainda: a médio prazo não há recursos para contratar ninguém.

    Juiz sem estagiários

    Um minuto antes de o Gre-Nal começar, já a primeira confusão. O árbitro Jean Pierre de Lima – que gremistas afirmam ser tradicional simpatizante da cor vermelha – disse formalmente aos dois capitães que haveria árbitro de vídeo.

    Maicon foi, logo, ferino na ironia: “Então o D´Alessandro não vai apitar o jogo, como costuma fazer”...

    O troco do argentino foi imediato, em portunhol: “Tu é quem falas demais e costumas pressionar a arbitragem”.

    Feições constritas sinalizaram a desavença. Mas antes que o impasse desbordasse em dedos em riste e cartões amarelos, árbitro e auxiliares afastaram os iminentes brigões. Em seguida, Jean Pierre finalizou o impasse: “O juiz sou eu, eu mando no jogo e nenhum jogador vai apitar aqui”.

    Blog dos 10 milhões!

    Tim-tim para Ricardo Wortmann, o workaholic engenheiro-civil da Procuradoria Geral do Estado! O muito lido – e festejado, mas também contestado – blog Corneta do RW alcançou nesta segunda-feira (12) a marca de 10.000.000 de postagens.

    Possivelmente, esta notícia só vai sair na própria Corneta, ou aqui no Espaço Vital. Noutros veículos da grande mídia, não.

    É que RW notabilizou-se como criador da sigla IVI – Imprensa Vermelha Isenta, pontificando como acre crítico da (palavras dele) “cinquentenária parcialidade da maioria de cronistas, narradores, repórteres, colunistas, analistas de arbitragens”, que atuam na Avenida Ipiranga, Morro Santa Tereza, Rua Caldas Júnior e Rua Orfanotrófio.

    Entre as corneteadas de hoje, RW faz uma comparação entre o ex-treinador gremista Hélio dos Anjos e o atual comandante técnico do Inter, que o blogueiro chama de “Odair Maionese”. (Clique aqui).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/extincao-de-acao-reparatoria-por-dano-moral-de-advogado-contra-juiza/554773380

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