STF nega dois pedidos para suspender intervenção federal no Rio
A ministra Rosa Weber, do STF, indeferiu dois pedidos para suspender a intervenção do governo federal no Rio de Janeiro. Ela negou os requerimentos feitos por advogados, por entender que eles não têm legitimidade ativa para propor esse tipo de ação.
Ao indeferir pedido feito pelo advogado paulista Carlos Alexandre Klomfahs, a ministra acentuou que “o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal, define que o MS só pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados”.
A decisão pontuou que “o autor, porém, propõe a demanda na qualidade de pessoa física que atua como advogado regularmente registrado na OAB-SP, tendo prestado, nessa condição, compromisso perante o Conselho em defender a Constituição e a Ordem Jurídica do Estado Democrático (inicial, fl. 8)”.
Do cotejo entre o art. 5º, LXX, da Constituição Federal e a prerrogativa exposta pelo impetrante, a ministra Weber concluiu que “não se extrai, contudo, congruência necessária para se ter por autorizada a iniciativa, em termos de legitimidade". (MS nº 35534).
O outro pedido, feito pelo advogado catarinense Rafael Evandro Fachinello, também foi negado sob o argumento de legitimidade, mas não em relação ao meio usado para questionar a intervenção, a Petição nº 7.487. Para a ministra, ele não demonstrou sua legitimidade para apresentar o pedido no STF.
Conforme a decisão, “ausente identificação do requerente como parte legítima para ajuizar quaisquer das ações originárias taxativamente previstas no inciso I do art. 102 da Constituição da República, não há como considerar tenha ele legitimidade para formular o presente pedido de tutela provisória cautelar em caráter antecedente”.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.