Potins desta terça-feira
• Mês estratégico
Esta terça-feira (20) é o dia da apresentação do recurso de apelação criminal de Lula. A elevação da condenação do ex-presidente - de 9 anos e 6 meses de prisão, para 12 anos e um mês - tem um detalhe de astúcia processual.
A revelação foi feita na sexta (16) pela “rádio-corredor” da OAB-RS. Um detalhe importante: se a pena tivesse ficado nos limites fixados por Sérgio Moro, ou se o tribunal tivesse cravado nos 12 anos (e nenhum dia a mais) os advogados de defesa teriam cartas especiais para tirar da manga. Poderiam sustentar que os crimes de que Lula é acusado já estariam prescritos em 2017, oito anos depois dos fatos originais.
Quando os três desembargadores federais acrescentaram mais um mês aos 12 anos de pena, inseriram o detalhe fundamental para que a eventual prescrição punitiva só possa ser arguida em 2019.
Como pode haver controvérsias, o colunista convida advogados criminalistas a se manifestarem. E-mails para 123@espacovital.com.br .
• Legal, mas imoral
Só na sexta-feira (16) se soube: sete mil juízes federais e estaduais receberam R$ 211 milhões em dezembro referentes a pagamentos retroativos de benefícios e indenizações. A média foi de R$ 30 mil por magistrado. Foi um Natal gordo.
Segundo cálculos do jornal O Estado de S. Paulo, cerca de 30% deles tiveram vencimentos engordados com penduricalhos do passado, com juros e correção monetária.
Tribunais e associações de juízes estaduais e federais defendem a legalidade dos pagamentos retroativos à categoria. De fato, todos foram determinados com base em leis, decisões judiciais ou normas do CNJ.
Formalmente, assim, são legais. Mas claramente imorais.
• Mentira que virou verdade
A intervenção no Estado do Rio e a anunciada criação do Ministério da Segurança Pública sinalizam uma mudança importante na (falta de) atitude do governo federal. Durante os oito anos dos mandatos de Lula e seis de Dilma, escutaram-se tonitruantes vozes petistas insistindo que a Segurança era problema dos Estados – e assim a União, contemplativa, foi reiteradamente saltando fora.
Na conjunção, a mentira repetida centenas ou milhares de vezes tornou-se uma “verdade”.
Ora, a mesma Constituição que determina que as polícias são estaduais também define que a Segurança é direito social de todo o cidadão. Portanto, é obrigação da União.
Dúvidas? Basta ler o artigo 6º da Carta Magna.
• Mordomia (1)
O Supremo Tribunal Federal gastou, em 2017, R$ 4,5 milhões com a frota oficial de 87 veículos. Destes, 11 são utilizados pelos ministros; 25 são disponibilizados aos gabinetes; e 51 para diversas atividades.
Da cifra acima – onde não estão incluídos os preços dos automóveis - a regalia consumiu R$ 3,7 milhões anuais para pagar salários de motoristas.
• Mordomia (2)
Na contramão do necessário ajuste fiscal, ministros de tribunais superiores torraram R$ 5,7 milhões em viagens em 2017. O campeão foi o Supremo que consumiu R$ 1,5 milhão – média mensal de R$ 125 mil. Mas o destaque de gastador ficou com o Superior Tribunal Militar, que julga pouco e cujos ministros passeiam muito: consumido R$ 1,2 milhão com passagens e diárias, em 12 meses.
Das quinze cadeiras do STM, três são destinadas a oficiais-generais da Marinha, quatro a oficiais-generais do Exército, e três ficam oficiais-generais da Aeronáutica - todos da ativa e do posto mais elevado da carreira. E cinco são ocupadas por civis.
• A conferir
“Fernando Henrique Cardoso bem que tentou nomear Luciano Huck interventor federal no Rio, mas Temer não lhe deu ouvidos”. (Da ´rádio-corredor´ da OAB do Rio).
Está mais para piada, mas seja lá o que for...
• Poder de mando
O cargo de gerente de hipermercado tem relação de fidúcia e, por isso, não tem direito a horas extras. É o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de um trabalhador de Brasília contra decisão que indeferiu o pagamento de horas extras.
O fundamento foi que “o cargo tem poderes de mando e gestão e, conforme o artigo 62, inciso II, da CLT, não se submete a controle de jornada”. Vai balizar a jurisprudência nacional. (Proc. nº RR-176-98.2016.5.10.0006).
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