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26 de Abril de 2024
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    Os indícios de crimes cometidos pelo ex-presidente Lula

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O que é indício de prova

    O Espaço Vital solicitou a um advogado (integrante do Conselho Seccional da OAB-RS), um juiz criminal (comarca de Porto Alegre), um promotor de Justiça (comarca de entrância final) e um desembargador (TJRS) - mediante o compromisso de não divulgar seus nomes - que sintetizassem uma "opinião técnica" sobre a sentença condenatória de Lula.

    Os quatro - sem contatarem entre si – até porque não sabiam a quem as opiniões estavam sendo pedidas – responderam objetivamente à seguinte pergunta: “Sérgio Moro, tal como fez, poderia condenar por convicção pessoal formada pela conjunção de indícios e provas colhidas?

    As quatro respostas foram afirmativas.

    E três desses quatro operadores jurídicos coincidiram numa sugestão: lembrar ao público leigo o teor dos artigos 155 e 239 do Código de Processo Penal Brasileiro. Sugestão acolhida, aí vão os frios textos da norma.

    "Art. 155 - O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

    "Art. 239 - Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias".

    O saudoso procurador de justiça Paulo Claudio Tovo - professor de Direito Penal do colunista na PUCRS, anos 1970 - sempre ensinou que os indícios constituem um tipo de prova. E nominou as demais: depoimentos de testemunhas, perícias e documentos.

    Duas frases, dois jeitos

    • “Nem o Sérgio Moro, nem o Deltan Dallagnol, nem qualquer delegado da Polícia Federal têm a lisura, a ética e a honestidade que eu tenho nestes 70 anos de vida”.
    (Lula, em 24 de março do ano passado, num evento do PT).

    • “A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação, pelo contrário.”
    (Sérgio Moro, em 12 de julho do ano passado, na sentença condenatória).

    Alô, libertador!

    • Nem durante o recesso, Gilmar Mendes ficou em paz. Em Lisboa, numa zona de restaurantes, foi em altas vozes afrontado – numa noite fria - por duas brasileiras que, entre outras coisas, pediram que “Deus o leve para o inferno”. O ministro não retrucou, abriu um sorriso amarelo, deu meia-volta e bateu em retirada. O vídeo está no Youtube.

    • Sexta passada, o abaixo-assinado no site Change.org , que pede o impeachment do polêmico ministro, chegou a 1,9 milhão de assinaturas. Entrementes, no saite Avaaz (especializado em petições), há 180 diferentes abaixo-assinados pedindo a saída dele.

    • Fadada a sucesso no próximo Carnaval a marchinha “Alô, Alô, Gilmar”, lançada na semana passada por João Roberto Kelly, cantada por Manu Santos e Gilson Bomgil. Com figurantes de vestimentas coloridas, rodeando um corrupto solto, o vídeo de música bem compassada revela os seguintes versos:

    Alô, alô, Gilmar /

    Eu tô em cana /

    Vem me soltar /

    Eu roubei, eu roubei, eu roubei /

    Não estou preso atoa /

    Mas no mundo não há quem escape de uma conversinha boa”.

    As imagens estão no Youtube (clique aqui).

    Um septuagenário foi preso, semana passada, por ter furtado um saco com onze abacaxis, de um caminhão que tombou numa estrada carioca. Casos como esse não chegam ao gabinete do ministro Gilmar Mendes.

    In (felicidade)

    Ao longo de nove anos – de 2006 a 2014 – pesquisas concluíram repetidamente que o brasileiro era o povo mais otimista do mundo. Era!

    A nota de felicidade (avaliada de 1 a 10) em 150 países pelo Instituto Gallup caiu, em cidades brasileiras, de 8,8 (2014) para 8,2 (2017). Perdemos o posto para o longínquo Uzbequistão.

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