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25 de Abril de 2024
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    Geni e a Petrobras

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Artigo de Walfrido Jorge Warde Júnior, advogado (OAB-SP), presidente do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa.

    A Geni de Chico Buarque é hostilizada pelos seus concidadãos. Ela inspira uma precária complacência dos detratores, quando a descobrem capaz de evitar a destruição da cidade por um misterioso Zepelim. Finda a ameaça, a tolerância acaba sob o refrão: “Joga pedra na Geni!

    O ciclo de glória e execração de Geni sugere uma analogia com a história da Petrobras. Mais uma vez, uma chuva de pedras desaba sobre a companhia. Agora, ela vem na forma de nova arbitragem movida por acionistas brasileiros, aos quais se juntaram fundos de pensão - inclusive a Petros, dos funcionários da própria Petrobras. Seus autores tentam simular uma ação de classe do direito americano ao convocar acionistas para a demanda por meio da sua divulgação.

    Alguns dizem que é uma sofisticada tentativa de saque, que vitimiza a vítima, jamais seus algozes.

    A Operação Lava-Jato expôs a ação espoliadora de alguns dos seus administradores, que levaram a companhia a celebrar contratos superfaturados em troca de propina. Sob esse ataque parasitário, a Petrobras perdeu valor. Suas ações caíram, e seus acionistas tiveram prejuízo.

    É essa a reclamação, segundo as notícias, posta na nova arbitragem. Alguns acionistas pretendem que a Petrobras os indenize pelos danos que administradores causaram diretamente à companhia e indiretamente a todos os acionistas.

    O Direito brasileiro não permite ação direta de imputação de responsabilidade e de ressarcimento movida por acionista contra a companhia. Quando o administrador delinque e causa dano direto à companhia - e indireto a todos os seus acionistas -, a lei faculta apenas uma indenização contra o administrador. Assim, quando a empresa se ressarcir e recompuser o seu patrimônio, terá ressarcido indiretamente o acionista.

    Nosso direito não permitiu essas ações para evitar cinco consequências adversas:

    1. A proliferação de milhares de ações iguais em diferentes foros;

    2. Decisões diferentes sobre a mesma questão;

    3. A dragagem de recursos da companhia para a administração desses litígios;

    4. A depauperação da companhia, sob a avalanche de demandas, e a frustração dos pedidos de indenização;

    5. A impunidade dos verdadeiros culpados.

    O que surpreende não é, todavia, uma medida sem qualquer respaldo legal, mas o fato de grandes fundos de pensão participarem dela. Muitos deles foram investigados pela Operação Greenfield, um filhote da Lava-Jato, depois de uma sucessão de maus negócios e - como se suspeita - de irregularidades que esvaziaram os seus cofres.

    O que se espera é que essa arbitragem de legalidade duvidosa não sirva para recuperar o caixa dos fundos de pensão em detrimento da Petrobras, que até agora gastou mais com as suas investigações internas do que recuperou pela mão pesada da Lava-Jato.

    Se for isso, o caso exporá a nu um grave malfeito, com o que, ao contrário do que se pode pensar, provavelmente apenas os denunciantes serão punidos, porque no Brasil, como profetizou Nelson Rodrigues, o verdadeiro pai de Geni, toda nudez será castigada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/geni-e-a-petrobras/537030723

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