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20 de Abril de 2024
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    Prisão imediata de advogada condenada pelo assassinato de ex-namorado

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento ao Habeas Corpus em que a defesa da advogada Manuela Guedes dos Santos, condenada a 12 anos de prisão como mandante do assassinato de ex-namorado, pretendia evitar a execução provisória da pena após a decisao do TJ de São Paulo. Este, ao negar provimento à apelação, manteve integralmente a sentença. O crime ocorreu há 12 anos (em 2005), em Paulínia (SP).

    De acordo com o ministro Fux, “ao fixar que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância e antes do efetivo trânsito em julgado do processo, o STF buscou garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados”.

    No HC ao Supremo, a defesa da advogada Manuela afirmou que ao ser condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado a cumprir uma pena de 12 anos em regime inicial fechado, lhe foi conferido o direito de recorrer em liberdade, e esta decisão transitou em julgado para o Ministério Público.

    Ainda de acordo com a defesa, ao manter a condenação, o TJ-SP não revogou tal direito, e não houve objeção do MP estadual. A defesa alegou também que a advogada tem dois filhos pequenos e que está se recuperando de uma cirurgia.

    Fux discorreu referindo que “a presunção de inocência, na qualidade de princípio e não de regra, é passível de ponderação com outros princípios e valores constitucionais de mesma densidade e cessa a partir do momento em que se comprova a culpabilidade do agente, máxime em sede de segundo grau de jurisdição, no que encerra um julgamento impassível de ser modificado pelos tribunais superiores”. (HC nº 150937).

    Para recordar o caso
    (Com informações do Correio Popular de Campinas)

    O júri popular da Manuela Guedes Santos ocorrido em 11 de junho de 2015, condenou a advogada a 12 anos de prisão por homicídio qualificado, por ser a mandante da morte do ex-namorado João Eduardo Geremias, de 26 anos, em 2005.

    O júri também julgou outro acusado, de executar o crime, Ramiro Alves da Motal. Na época da investigação, o celular de Geremias foi roubado, e o chip estava com Motal. A arma do crime — um revólver — também foi encontrada na casa dele. Ele foi absolvido pelo júri, que considerou haver falta de provas.

    Geremias foi morto com três tiros na cabeça e tinha sinais de ter sido torturado. Segundo os familiares, Manuela engravidou de Geremias em 2003, mas na época ela namorava um outro rapaz, amigo dele. Ela, então, escondeu a gravidez do verdadeiro pai, e registrou a criança, com o nome de seu namorado.

    Passados dois anos e meio, a mulher revelou a Geremias e à sua família que a criança era mesmo filho dele. Ele fez o exame de DNA que comprovou a paternidade, mas a mãe não queria que seu namorado na época soubesse.

    O Ministério Público pediu a condenação por homicídio com tripla qualificadora (emprego de meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e mediante pagamento), que poderiam aumentar a pena de 12 anos. No entanto, as qualificadoras não foram aceitas.

    Em 2012, outros dois acusados de terem matado Geremias já tinham sido condenados. Carlos Roberto de Lima Fernandes e André Luciano Serrato foram sentenciados a 15 anos de prisão.

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