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20 de Abril de 2024
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    Natal generoso para várias dezenas de magistrados gaúchos

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Festa$ de fim-de-ano com cifrõe$

    O TJRS está pagando, desde o dia 3 de novembro, a um grande número de magistrados gaúchos, uma nova série de penduricalhos a título de "diferenças residuais da transição da URV". O pagamento não decorre de decisão judicial, nem da liberação de precatórios, mas sim de um ato administrativo publicado nas primeiras semanas de gestão do então presidente Leo Lima (biênio 2010/2011).

    O pagamento das diferenças da conversão da Unidade Real de Valor (URV) a juízes e desembargadores do RS já consumiu – desde que a benesse foi concedida - R$ 1,4 bilhão.

    Nem oficialmente, nem na “rádio-corredor” é divulgado quantas parcelas restantes faltam ser pagas, nem o montante do dinheiro para esse penduricalho gigante. Também não é possível saber quanto cada magistrado (e quem) receberá.

    Mas a “rádio-corredor” da OAB-RS divulgou ontem (6) a informação de que “desembargadores com mais tempo de exercício na carreira já receberam, individualmente, mais do que R$ 1 milhão, cada um”.

    Os depósitos estão sendo feitos conforme disponibilidade de dinheiro em caixa e pagos em folha suplementar. Esta não é divulgada na página da Transparência do saite do TJRS..

    A origem da controvérsia é a data inicial usada para a conversão dos salários em URVs, moeda transitória criada pelo presidente Itamar Franco, em preparação à implantação do real.

    O pagamento da diferença da URV também foi alvo de uma das ações populares ajuizadas, em 2010, pelo então deputado Nelson Marchezan Jr. (PSDB), atual prefeito de Porto Alegre, que pedia a suspensão dos pagamentos e a devolução dos valores pagos.

    A ação popular que justamente discutia o penduricalho gigante – julgada pela própria Justiça Estadual do RS – teve sentença de improcedência. O desfecho foi confirmado em julgado proferido no dia 27 de setembro deste ano, pela 2ª Câmara Cível do TJRS. (Proc. nº 70074112491).

    Contribuição sindical não pode ser extinta

    A reforma trabalhista foi feita por meio de lei ordinária, que - segundo a Constituição - não tem poder para alterar regras tributárias; assim, a contribuição sindical, extinta com a mudança, tem natureza de imposto – e, como tal, só poderia ser alterada por lei complementar.

    Com esta linha decisória, a juíza Patrícia Pereira de Santanna, da 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), acolheu pedido do Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar da Região Serrana de Santa Catarina, em ação civil pública ajuizada contra a Sociedade Educacional Santo Expedito Ltda. – EPP.

    O pedido da petição inicial é para que “seja determinado que a demandada emita a guia e providencie o efetivo recolhimento "em favor da entidade Autora (respeitado o percentual de 60% - art. 589 da CLT), decorrente do desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março/2018, independentemente de autorização prévia e expressa, assim como seja feito também para os trabalhadores admitidos após o mês de março, nos termos do art. 602 da CLT, devendo ser praticados tais atos para parcelas vencidas e vincendas”.

    Segundo a decisão judicial, a natureza de tributo da contribuição sindical vem do fato de que 10% dela vai para os cofres da União, para a “Conta Especial Emprego e Salário”. Além disso, a julgadora ressalta que a reforma trabalhista não poderia ter tornado o instituto da contribuição sindical facultativo, porque infringe o disposto no artigo do Código Tributário Nacional. Este estabelece que o tributo" é toda prestação pecuniária compulsória ".

    O julgado arremata que “não se trata de o Juízo ser a favor ou contra a contribuição sindical ou à representação sindical dos empregados, ou, ainda, de estar de acordo ou não com o sistema sindical brasileiro tal como existe atualmente. Trata-se, sim, de questão de inconstitucionalidade, de ilegalidade da Lei e de segurança jurídica”. (ACP nº 0001183-34.2017.5.12.0007).

    Leia a íntegra da decisão.

    Universitários (as) e estagiários (as) cuidem-se!

    Sessenta por cento dos universitários brasileiros – entre os quais muitos exercem as funções de estagiários em tribunais, órgãos públicos e bancos - afirmam “não usar camisinha em todas as relações sexuais”.

    Pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva/Brodda estima que esses 60% correspondam a 4,8 milhões de pessoas que estão sujeitas a riscos de doença, e/ou de se verem às voltas com a proximidade de paternidade e/ou maternidade.

    Outros detalhes da tabulação: só 32% dos universitários usam/exigem usam camisinha em todas as relações, e 12% disseram “nunca usar”.

    Mais: 54% afirmam terem “perdido” (?) a virgindade com menos de 18 anos.

    Querem chegar ao TST

    O TST divulgou ontem (6) a relação de desembargadores do Trabalho inscritos para concorrer à vaga de ministro da Corte, decorrente da aposentadoria do ministro João Oreste Dalazen, ocorrida em novembro.

    A relação contém 25 nomes de magistrados oriundos de 16 TRTs. A lista tríplice será votada no próximo dia 18.

    Há dois gaúchos habilitados: Francisco Rossal de Araújo e Marçal Henri dos Santos Figueiredo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/natal-generoso-para-varias-dezenas-de-magistrados-gauchos/529298783

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