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23 de Abril de 2024
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    Audiência de acareação

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Na comarca gaúcha de 60 mil habitantes, o juiz designa audiência de instrução da ação penal contra um homem de 30 anos, sujeito tosco, mãos calejadas, acusado de, no interior do município, estuprar uma idosa senhora, quase alquebrada, moradora em distante rincão do município.

    A polícia chega ao suspeito por indicações de vizinhos sobre a cor e tipo de moto que ele tripulava ao fugir depois da investida criminosa.

    A defesa nega os fatos. Na audiência estão presentes o magistrado, o promotor, o advogado de defesa e a escrevente. O juiz determina que os PMs conduzam o suspeito e - à moda antiga compatível com a época - inicia a acareação.

    - A senhora reconhece este homem, sentado aqui à minha frente, como o autor da violência?

    A vítima fita o acusado e logo vai desviando o olhar para os lados. Mira o juiz, mira o promotor, mira o advogado de defesa.

    Então a surpresa, na resposta:

    - Esse aqui na frente acho que não foi. Mas tô meio desconfiada que pode ter sido esse moço ali...

    E então aponta para o jovem advogado de defesa, 29 anos, bem trajado e aprumadíssimo – talvez até cheiroso.

    Inquietação, risos, constrangimento, etc. O juiz suspende a audiência e mais tarde julga improcedente a ação penal, por falta de provas.

    Detalhe importante: o “jovem ali” – aquele de quem a septuagenária absurdamente desconfiou – dois anos depois fez concurso para a magistratura e hoje atua em comarca de entrância final.

    A senhora supostamente violentada mora no reino dos céus.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/audiencia-de-acareacao/528195555

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