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26 de Abril de 2024
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    Demissão por justa causa de empregada de escritório de advocacia

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    Uma auxiliar financeira foi dispensada por justa causa em razão de ter postado no Facebook que estava “cansada de ser saco de pancada do chefe, só Pq ele está sem grana, conta negativa!!! E a pessoa se diz pastor evangélico, só se for do capeta”.

    As mensagens trocadas com um amigo vazaram e foram enviadas para diversos empregados da empresa, chegando, inclusive, ao conhecimento do chefe da auxiliar, que também tinha a função de pastor numa entidade religiosa. Em decorrência de tal fato, a empregada foi dispensada por justa causa “por ato lesivo da honra e boa fama e por mau procedimento”.

    Pleiteando a reversão da justa causa aplicada pelo escritório de advocacia, onde trabalhava na área financeira, a empregada afirmou que postou as mensagens de descontentamento com o chefe em rede social. Todavia, alegou que não mencionou nomes e, além disso, trabalhava de forma autônoma para seu tio, segundo ela, a quem se referia nas mensagens enviadas pela rede social.

    Em sua defesa, a banca advocatícia alegou que era de conhecimento de todos no local de trabalho que o superior hierárquico da auxiliar financeira - em relação a quem ela postou as críticas - exercia a função de pastor. Relatou ainda que a empregada agrediu verbalmente uma colega de trabalho, por ter concluído que havia sido ela quem disseminara as mensagens enviadas pelo Facebook.

    Inconformada com a decisão de primeiro grau que julgou os pedidos improcedentes - por considerar que “a conduta inadequada da empregada abalou a confiança da empregadora” - a auxiliar financeira interpôs recurso ordinário.

    No acórdão, de relatoria da desembargadora Maria de Lourdes Antonio, a 17ª Turma do TRT-SP ponderou que, apesar de a trabalhadora não ter “declinado nomes em seu comentário na rede social”, a partir do depoimento da testemunha da ré, foi possível constatar que aquele era seu único emprego, cujo sócio era pastor.

    O julgado acrescentou que a auxiliar financeira não comprovou que trabalhava em outro local, “o que sequer é factível”, referindo-se ao tempo disponível, tendo em vista a jornada de trabalho cumprida no escritório.

    Para os magistrados, o teor do comentário postado na rede social, especificamente o trecho “ele está sem grana, conta negativa”, demonstra que se trata de informação que guardava relação com as funções de auxiliar financeira, que a trabalhadora desempenhava junto à empresa.

    O julgado concluiu ter sido praticado “ato lesivo da honra e da boa fama de seu superior hierárquico”. Por conta da gravidade da conduta, o julgado considerou que a justa causa é tão notória no caso que não há motivo de exigir-se do empregador aplicação de outras penalidades anteriores. Por conseguinte, manteve a decisão de primeiro grau. (Proc. nº 1001196-90.2016.5.02.0019 – com informações do TRT-2).

    Leia a íntegra do acórdão do TRT-2:
    Gravidade suficiente para abalar a confiança que deve nortear o contrato de trabalho”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/demissao-por-justa-causa-de-empregada-de-escritorio-de-advocacia/525326693

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