Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Absolvição de servidor público acusado de assédio sexual contra quatro estagiárias

    Publicado por Espaço Vital
    há 6 anos

    A 7ª Turma do TRF da 4ª Região negou ontem o apelo do MPF e confirmou a absolvição de um servidor da Universidade Federal de Santa Maria acusado do crime de assédio sexual.

    O acusado - que atua na TV Campus da universidade - foi denunciado pelo MPF por ter, supostamente, constrangido quatro estagiárias com comentários maliciosos, elogios impróprios e contato físico de cunho sexual.

    Sentença da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS) absolveu o réu da acusação sob o entendimento de que “ele não fez qualquer tipo de exigência, chantagem ou ameaça que pudesse servir de indício de que a reação das bolsistas ao seu comportamento poderia prejudicá-las no estágio”.

    Na sentença, foi destacado que todas as estagiárias “afirmaram que jamais houve alguma proposta, sugestão ou alusão a relacionamento sexual”.

    O MPF apelou contra a decisão. Argumentou que o delito se consumaria “no momento em que o agente constrange a vítima, ainda que não se concretize o ato desejado”. Sustentou ainda que a condição de superior hierárquico do réu frente às estagiárias fez com que elas não reclamassem diretamente ao recorrido e aos superiores das atitudes consideradas inoportunas e constrangedoras de assédio sexual.

    Segundo a relatora, desembargadora Salise Monteiro Sanchotene, não ficou efetivamente configurado o crime de assédio sexual. “As testemunhas não indicaram que o recorrido tenha chantageado ou ameaçado as vítimas para fins específicos de favorecimento sexual, com alguma retaliação ou qualquer medida que afetasse a formação profissional e a continuidade do contrato de bolsa-estágio daquelas na área da TV Campus da Universidade Federal de Santa Maria” - afirmou o voto.

    Ela ressaltou, entretanto, que embora o réu não possa sofrer sanções na esfera penal, poderá – eventualmente - vir a ser repreendido em outras esferas.

    O julgado observa que “o comportamento do réu foi inconveniente, exagerado, com falta de educação, maus modos e sem traquejo social em relação aos seus então subordinados, notadamente quanto às denunciantes (vítimas), desrespeitando, com sua conduta, a necessária e indispensável harmonia relacional humana no ambiente laboral”. Por isso, “pode vir a ser repreendido em outras esferas, mas não na instância penal, justamente porque falta um dos requisitos incriminadores previsto no art. 216-A do Estatuto Repressivo”, completou a desembargadora. (Proc. nº 5005977-45.2015.4.04.7102 – com informações do TRF-4).

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações475
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/absolvicao-de-servidor-publico-acusado-de-assedio-sexual-contra-quatro-estagiarias/519413217

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal Militar
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Superior Tribunal Militar STM - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX-41.2018.7.00.0000

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal de Justiça do Mato Grosso TJ-MT: XXXXX-38.2012.8.11.0035 MT

    Ana Carolina Huwer, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    O crime de assédio sexual no âmbito das instituições de ensino superior

    Espaço Vital
    Notíciashá 13 anos

    Assédio sexual para aprovar universitária

    Carta Forense
    Notíciashá 12 anos

    Indenização para universitários que comprovam assédio sexual de professor

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)