Liminar determina que Senado delibere em votação aberta o futuro de Aécio Neves
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou hoje (17) pela manhã que a votação do Senado Federal sobre as medidas cautelares aplicadas pela 1ª Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) deverá ser aberta, ostensiva e nominal.
O ministro concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).
Conforme a decisão monocrática, “não há liberdade sem responsabilidade, o que exige nos votos dos parlamentares a absoluta necessidade de prestação de contas a todos os eleitores”. Segundo Moraes, “a votação aberta, além de consagrar o respeito ao princípio republicano, respeita integralmente a independência parlamentar, cujo integrante poderá livremente se posicionar, a partir de sua consciência e da Constituição Federal”.
Ao conceder a liminar, o ministro decretou - desde logo - a não recepção da alínea ‘c’ do inciso I do artigo 291 do Regimento Interno do Senado Federal (Resolução nº 93/1970), que prevê votação secreta, Moraes determinou a “integral aplicação” do parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal conforme a redação da Emenda Constitucional nº 35/2001.
A decisão refere que a EC nº 35/2001 “revogou corretamente a previsão existente na redação constitucional original que exigia ‘voto secreto’ para deliberação sobre a prisão do parlamentar – igualmente aplicável na presente hipótese de aplicação de medidas cautelares que, direta ou indiretamente impliquem cerceamento do mandato parlamentar”.
Ao conceder a liminar em mandado de segurança, o ministro arremata que a “votação aberta, ostensiva e nominal, no julgamento de condutas dos agentes políticos é a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade consagrados, respectivamente, no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 37, caput, da Constituição Federal e consagradora da efetividade democrática”. (MS nº 35265).
Leia a íntegra da decisão.
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