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19 de Abril de 2024
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    Mandado de segurança no STF para que votação no Senado seja aberta

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) impetrou ontem (16), mandado de segurança no Supremo para tentar evitar que as medidas cautelares impostas pela corte ao senador Aécio Neves (PSDB/MG) sejam analisadas pela casa parlamentar em votação secreta. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

    Na ação mandamental, o senador afirma que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta.

    O impetrante observa que “seguir o regimento implicará renúncia à norma constitucional sobre a matéria, uma vez que a norma interna do Senado – que Eunício quer aplicar – é editada em 1970, e como tal anterior à Constituição Federal de 1988”.

    O parlamentar lembrou que a redação original do artigo 53 (parágrafo 3º) da Constituição previa que a votação, no caso de prisão em flagrante por delito inafiançável, fosse secreta. Contudo, salientou, a nova redação do artigo, dada pela Emenda Constitucional nº 35/2001, suprimiu o vocábulo “secreto”, não deixando dúvida de que o objetivo da alteração foi o de tornar aberta a votação em tal hipótese.

    Em reverência ao princípio republicano, frisou o senador, no tocante às votações no Parlamento, o silêncio da Constituição somente pode ser interpretado como obrigatoriedade de “votação aberta”, sendo que as hipóteses de “votação secreta”, justamente por serem exceção àquele princípio, é que devem estar claramente especificadas.

    O senador também lembrou o precedente do caso do ex-senador Delcídio do Amaral, quando o ministro Edson Fachin (MS nº 33.908), determinou, em novembro de 2015, que o Senado Federal usasse o voto aberto para decidir sobre a manutenção da prisão do então parlamentar, decretada pelo STF.

    Além do pedido de concessão de medida cautelar para garantir que a votação no caso do senador Aécio Neves seja realizada de forma aberta, o senador Randolfe Rodrigues pede, no mérito, que o STF declare, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’) do Regimento Interno do Senado, que prevê a votação secreta. (MS nº 35265 – com informações do STF e da redação do Espaço Vital).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mandado-de-seguranca-no-stf-para-que-votacao-no-senado-seja-aberta/510336465

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