Procuração em papel timbrado de sindicato comprova assistência sindical
A 8ª Turma do TST reconheceu que uma procuração em papel timbrado do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde do Estado do Piauí comprovou a assistência sindical prestada a uma funcionária estadual. A decisão foi fundamentada na jurisprudência do tribunal.
O TRT da 22ª Região (PI) havia excluído da condenação imposta ao Estado os honorários advocatícios e os depósitos de FGTS, sob o entendimento de que não houve a necessária outorga de poderes pelo presidente do sindicato para configurar a assistência sindical.
O relator do recurso da entidade ao TST, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, explicou que “na Justiça do Trabalho, o pagamento de honorários advocatícios não decorre simplesmente da sucumbência, devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do seu sustento ou da sua família”.
No caso, no entanto, a reclamação trabalhista e a procuração foram firmadas em papel timbrado do sindicato, o que comprova a assistência sindical.
O relator referiu precedentes da jurisprudência do TST, no sentido de que a procuração em papel timbrado do sindicato é suficiente para comprovação da assistência sindical, pois a Lei nº 5.584/70 não estabelece nenhuma forma específica para a comprovação dessa assistência. “Estando a trabalhadora assistida por entidade sindical, o indeferimento dos honorários advocatícios implica contrariedade à Súmula 219 do TST”, concluiu.
Por unanimidade, a 8ª Turma proveu o recurso e restabeleceu a sentença em relação aos honorários advocatícios.
O advogado Renato Coelho de Farias atuou em nome da reclamante. (RR nº 394-07.2013.5.22.0004 – com informações do TST e da redação do Espaço Vital).
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.