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26 de Abril de 2024
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    TJRS não homologa transação penal de promotor envolvido em acidente de trânsito

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Em sessão realizada na segunda-feira (18), o Órgão Especial do TJRS, por maioria de votos, determinou que o promotor de justiça E.P.A., que atua numa das Varas do Foro de Porto Alegre – e que se envolveu em acidente de trânsito - preste serviços comunitários, pague indenização às vítimas e tenha o direito de dirigir suspenso temporariamente.

    Segundo o saite do TJRS, o promotor “fugiu do local sem prestar socorro”. A publicação, todavia, não forneceu o nome do promotor.

    Segundo consta do termo circunstanciado - que deu origem ao processo - em 30 de agosto de 2014, por volta de 06h10min, no Km. 195 da BR-285, no município de Lagoa Vermelha, o promotor se envolveu em um acidente de trânsito com duas vítimas.

    O policial rodoviário federal que atendeu a ocorrência afirmou que uma camioneta invadiu a pista contrária e bateu de frente em um veículo Gol, onde estavam as duas vítimas. Após a colisão, o motorista da camioneta desceu de seu veículo, perguntou se os tripulantes do carro estavam bem e logo saiu do local do acidente.

    Os feridos foram levados ao hospital pelo SAMU e após realizarem exames, foram liberados.

    Conforme o saite do TJRS, após o acidente de trânsito, houve uma ligação telefônica, da Polícia Rodoviária de Vacaria, dando conta da abordagem de um veículo, na cidade de Barracão, com as mesmas características do automóvel que fugira do local do acidente naquela manhã. “Quando da abordagem, o condutor foi identificado alegando inicialmente que havia batido em uma árvore, mas depois acabou admitindo envolvimento em um acidente de trânsito”- menciona a página oficial do TJRS.

    A publicação complementa que a Polícia Rodoviária de Vacaria informou que, por volta das 14h50min do mesmo dia, o promotor de justiça telefonou para o posto da Polícia Rodoviária Federal, admitindo o envolvimento no acidente e solicitando o nome e telefone das vítimas para acionar o seguro.

    Na ocasião – ainda segundo o saite do TJRS - o promotor alegou "ter dormido no volante na ocasião do acidente e saiu do local pois aglomeraram-se algumas pessoas e ele sentiu-se acuado".

    Na primeira audiência do caso, o promotor não compareceu e em contato telefônico afirmou que não compareceria à solenidade. Assim, foi julgada prejudicada a proposta de composição dos danos, tendo o Ministério Público solicitado, posteriormente, que o promotor fosse ouvido “para melhor esclarecimento dos fatos”.

    Assim, nova audiência foi marcada, tendo o MP apresentado primeiramente proposta de prestação pecuniária, que não foi aceita pelo autor do fato. Nova proposta de prestação de serviços comunitários, por seis meses, com duração de quatro horas semanais foi apresentada. Com isso, a proposta foi enviada ao TJRS para homologação por um magistrado.

    Conforme o relator do processo, desembargador Ivan Leomar Bruxel, o Código de Trânsito prevê transação penal nos casos em que o condutor "praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor" e "afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".

    Assim, se a transação penal for aceita pelo causador do incidente, a proposta deve ser submetida à apreciação de um juiz. Como se trata de promotor de justiça, com foro privilegiado, o caso terminou apreciado pelos desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

    Para o magistrado Bruxel, a conduta do promotor, pela sua representação, não recomenda uma medida alternativa tão simples e branda.

    O voto do relator menciona longamente que "o autor do fato, como promotor de justiça, afastou-se do local do episódio, e só foi identificado ocasionalmente, em abordagem de rotina, com o veículo parado, longe do local do acidente, descansando ou dormindo”.

    Mais: em um primeiro momento, o promotor “teria oferecido informação diversa a respeito dos danos no seu veículo”.

    Prossegue: o promotor “desdenhou da audiência de composição dos danos e transação penal - enquanto uma das vítimas deslocou-se, de Lagoa Vermelha para Porto Alegre, para estar na audiência, e a outra não veio em função da idade e de alegada repercussão física do acidente - e aparentemente nem sabe se houve indenização por parte da seguradora" - afirmou o desembargador Bruxel.

    O magistrado decidiu que deve ser determinada a pena de prestação pecuniária, fixada em três salários mínimos para cada uma das vítimas, "pelos dissabores naturais de um acidente de trânsito, com prejuízo emocional e financeiro - pois sabido que eventual indenização da seguradora, em princípio, cobre apenas o dano material do veículo sinistrado".

    Assim, o relator deixou de homologar a transação penal da forma como proposta pelo Ministério Público e ofereceu proposta alternativa de prestação de serviços comunitários, prestação pecuniária em favor das vítimas e suspensão do direito de dirigir por dois meses.

    Termo circunstanciado: detalhes do processo

    Uma pesquisa feita pelo Espaço Vital no DJ On Line – na regular intimação antecipada da pauta da sessão do Órgão Especial da última segunda-feira (18) - apontou o número do processo, que tramita em segredo de justiça. A inserção do processo constante da pauta torna de conhecimento público, dados como as iniciais do promotor, os nomes de seus advogados e a “tira” da decisão do colegiado:

    "POR MAIORIA, DEIXARAM DE HOMOLOGAR A TRANSAÇÃO PENAL E OFERECERAM PROPOSTA ALTERNATIVA NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR IVAN LEOMAR BRUXEL (RELATOR),

    VENCIDOS PARCIALMENTE OS DESEMBARGADORES ANA PAULA DALBOSCO, MARIA ISABEL DE AZEVEDO SOUZA, FRANCISCO JOSÉ MOESCH E VICENTE BARROCO DE VASCONCELLOS, QUE ENCAMINHAVAM OS AUTOS AO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA,

    E VENCIDOS INTEGRALMENTE OS DESEMBARGADORES MARCELO BANDEIRA PEREIRA, NEWTON BRASIL DE LEÃO, RUI PORTANOVA, LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS, IRINEU MARIANI E ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, QUE HOMOLOGAVAM A TRANSAÇÃO PENAL.

    Impedido o desembargador Alberto Delgado Neto”.

    A publicação não contém os nomes dos desembargadores que – acompanhando o relator – deixaram de homologar a transação.

    O caso tramita sob a égide do Pleno do TJRS desde 29 de julho de 2015. O acórdão ainda não foi publicado. (Proc. nº 70065895013).

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