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16 de Abril de 2024
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    Negado habeas para empresário condenado por duplo homicídio em acidente de trânsito

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O ministro Luiz Fux, do STF, negou seguimento ao habeas corpus impetrado em favor do empresário Aroldo Carvalho, condenado a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática dos crimes de duplo homicídio e lesão corporal grave em um acidente de trânsito em Florianópolis (SC), em 2002.

    Segundo a denúncia do MP-SC, o empresário dirigia embriagado quando bateu em dois carros, causando a morte de dois homens e ferimentos graves em outro.

    O STJ negou recurso especial interposto pela defesa e contra esta decisão foi impetrado HC no STF. O ministro Luiz Fux não verificou na decisão do STJ flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justificassem a concessão do pedido.

    Apontou ainda que o entendimento da 1ª Turma do STF é no sentido da inadmissibilidade da utilização do habeas corpus como substitutivo de recurso extraordinário.

    Quanto à alegação da defesa de excesso de linguagem na sentença de pronúncia, que submeteu o réu a júri popular, o relator frisou que a jurisprudência do STF é no sentido de que não existe nulidade na decisão que se limita ao juízo de admissibilidade da acusação, restringindo-se a respaldar a decisão com elementos indiciários de autoria e materialidade constantes dos autos.

    Em relação ao pedido de desclassificação do crime de homicídio doloso para culposo, o ministro Fux apontou que isso demandaria a análise de provas, o que é vedado em habeas corpus. (HC nº 147106).

    Quase 15 anos de espera

    Quase 15 anos depois do acidente que matou dois jovens e deixou um ferido no Centro de Florianópolis, o empresário do ramo de casas noturnas Aroldo Carvalho Cruz Lima, foi a julgamento no Fórum da Capital, em março deste ano.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, em 15 de setembro de 2002, o empresário dirigia uma BMW na Avenida Beira-Mar Norte acima de 110 km/h e acertou a traseira do Audi conduzido por Rafael de Lucca Geraldo, 23 anos. O impacto fez com que o veículo conduzido pela vítima se chocasse em um poste, causando a morte de Rafael e do passageiro Vitor Hugo Marins Filho, 24 anos.

    O carro em que estavam Rafael e Vitor Hugo acabou atingindo outro veículo, um Golf. Neste estava Marcos Conceição Dutra, que teve lesões graves. O MP sustentou que o empresário estava embriagado e em alta velocidade no momento do acidente, por isso reforçou a tese de homicídio doloso, quando há a intenção de matar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negado-habeas-para-empresario-condenado-por-duplo-homicidio-em-acidente-de-transito/497571219

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