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25 de Abril de 2024

Novas regras para ingressar com ações na Justiça do Trabalho

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

Fonte: Portal Previdência Total, por Caio Prates, 11.09.2017).

Em 11 de novembro passarão a vigorar as novas regras aprovadas pela reforma das leis trabalhistas. Entre os pontos mais polêmicos está a alteração das regras para as ações na Justiça do Trabalho. Alguns especialistas apontam as novidades como restrição; outros acreditam que as mudanças são positivas porque barram o alto número de processos que travam os tribunais brasileiros, com pedidos exorbitantes e sem sentido.

Uma das principais alterações é sobre custas das ações. A nova lei estabelece, por exemplo, que o trabalhador que ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho terá de pagar os honorários da perícia caso o resultado dela for desfavorável ao seu pedido, ainda que seja beneficiário de justiça gratuita. Atualmente, a União é quem paga essa despesa.

Outro ponto relevante é sobre os honorários do advogado. Caso o trabalhador perca a ação, ele deverá pagar valores que podem variar até 15% do valor pedido no processo.

Com relação aos honorários advocatícios ou de sucumbência, a nova lei diz que eles deverão ser pagos pela parte perdedora, inclusive o trabalhador. Essa é uma novidade. Não existia no Direito do Trabalho” - alerta o diretor do Instituto Mundo do Trabalho e professor da Fundação Santo André, Antonio Carlos Aguiar.

A advogada trabalhista Joelma Elias dos Santos, do escritório Stuchi Advogados, explica que “os honorários serão calculados com base no que a parte ganhou ou perdeu na ação. Se em uma reclamação trabalhista o trabalhador perder tudo aquilo que pediu, ele terá que arcar com a totalidade dos honorários, estando a empresa isenta de qualquer pagamento. O mesmo ocorre caso o empregado ganhe tudo o que foi pedido: a empresa arcará com a totalidade dos honorários e o empregado ficará isento. Também podem ocorrer casos em que tanto a empresa quanto o empregado terão que pagar honorários”, informa a advogada.

Joelma também observa que, a partir de novembro, o advogado terá que produzir um pedido de forma apurada e detalhada. “Por exemplo, ao realizar um pedido de horas extras, o advogado terá que, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, apurar individualmente cada um dos seus reflexos (DSRs, 13º salário, férias, FGTS etc.), sob pena de o pedido não ser julgado”.

O professor Aguiar explica que foi aprovado na reforma que os honorários serão calculados conforme os pedidos perdidos na ação. “Ou seja: se o reclamante, na sua ação inicial, faz cinco pedidos (por exemplo, recebimento de horas extras, FGTS, adicional de insalubridade, etc.), mas ganha três e perde outros dois, ele terá de pagar os honorários da outra parte pelos dois pedidos perdidos e não haverá compensação”.

Ele complementa que “os pedidos deverão ter valores expressos, o que significa dizer que, dependendo do que se ganha e se perde, o processo pode custar caro para o trabalhador”.

Aguiar acredita que a nova lei tem esse ponto positivo, pois inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”, crava.

Na ótica do professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para realizar ações com pedidos sem sentido. “Sem dúvida, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. Por este aspecto foi positivo”.

Entretanto, Freitas Guimarães também ressalta que essa nova regra - que onera o trabalhador em cada pedido não considerado pelos juízes trabalhistas - traz um risco para o desenvolvimento da Justiça. “Logicamente, só saberemos os efeitos destas novas regras na prática, mas, inicialmente, esse tipo de regra cria um obstáculo para a jurisprudência trabalhista. Isso porque o advogado pensará duas vezes antes de propor uma nova tese pois, se perder, prejudicará o seu cliente, o trabalhador”, analisa.

Má-fé

Além da questão do pagamento relativo perdido, o trabalhador também poderá ser condenado, a partir de novembro, pela chamada litigância de má-fé. Trata-se de uma sanção que estará expressa na CLT que penalizará o trabalhador que propuser ou realizar em sua ação qualquer pedido absurdo ou temerário.

A condenação em litigância de má-fé está prevista no CPC, mas, doravante, ela será inserida explicitamente na CLT. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas” - observa Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados.

De acordo com o advogado Roberto Hadid, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, haverá punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. “O juiz poderá aplicar as multas com mais rigor, além de indenizar a parte contrária por abuso nos pedidos sem comprovação documental ou testemunhal” – diz ele.

De acordo com a nova lei, será considerado como litigante de má-fé aquele que em juízo praticar os seguintes atos:

a) apresentar pedido (reclamação trabalhista) ou defesa (contestação) contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
b alterar a verdade dos fatos;
c) usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
d) opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
e) proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
f) provocar incidente manifestamente infundado;
g) interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.

Embora a Justiça do Trabalho já aplicasse algumas das penalidades pela litigância de má-fé, agora elas estão expressas” - pontua Danilo Pieri.

Processo em andamento

Os especialistas destacam que os processos em andamento não serão afetados quando a reforma entrar em vigor, em novembro. “Ações e processos já em tramitação, ingressadas antes de a reforma entrar em vigor, não serão afetados pela reforma trabalhista. Entretanto, as ações ingressadas após novembro já seguirão as novas regras”, explica o professor Antonio Carlos Aguiar.

Outra regra que não será afetada é o prazo para dar ingresso na ação trabalhista. “O empregado tem até dois anos para entrar com a ação. Se ele for demitido em setembro de 2017, ele poderá ingressar com ação até setembro de 2019. Isso não muda”, explica a advogada Mayra Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Limites de danos morais

Outro ponto polêmico da reforma é a previsão de valores máximos de indenização em caso de danos morais relativos às relações trabalhistas. Atualmente não existem esses limites.

A partir de novembro, o cálculo dos danos morais, que já tem seus problemas na Justiça do Trabalho, será ainda mais injusto, pois levará em conta a gravidade da ofensa. Como será eu isso será medido? A ofensa será de grau leve, grau médio, gravíssima. Quais serão os critérios? - isso certamente provocará uma grande discussão”, alerta Freitas Guimarães.

O texto da reforma prevê valores máximos de indenização em ações por danos morais no trabalho:

– Até três vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau leve.
– Até cinco vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa de grau médio.
– Até 20 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa grave.
– Até 50 vezes o último salário do ofendido, no caso de ofensa gravíssima.

Justiça Gratuita

As regras para gratuidade das custas do processo também serão alteradas. O benefício será deferido àqueles que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

As custas processuais são devidas ao final do processo, pela parte que perde o processo. O que mudou é o fato que não basta mais uma simples declaração dizendo que o reclamante não tem condições financeiras de suportar os custos do processo. É preciso comprovar esta condição” - afirma Antonio Carlos Aguiar.

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35 Comentários

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Creio que a referida reforma trará prejuízos ao trabalhador, ferindo de morte a garantia fundamental de livre acesso ao judiciário, pois os Reclamantes, em sua grande maioria, ao ingressarem com a Reclamação Trabalhista encontram-se desempregados.

As mudanças na legislação trabalhista, sobretudo quanto à concessão ao benefício de justiça gratuita, poderá inibir o obreiro a ajuizar demanda, a fim de pleitear seus direitos, pois poderá ter receios em ser condenado a pagar pelos pedidos indeferidos. continuar lendo

Dra. Laudineia

E se o funcionario nao tem recursos para pagar os devidos custos da perda na ação. Como que ficará essa situação? continuar lendo

Em vez de Intervenção Militar o gado berrou pedindo essa asneira que chamam, indevidamente, de "impeachment", quando se trata de cassação, no nosso idioma. Então ganharam o temer, esse vampiro satânico que está destruindo o que levou décadas para se conquistar.

O sujeito demoníaco acha que aposentadoria é uma doação do desgoverno, ignorando que é um investimento feito pelo trabalhador e seus patrões, que gera um gigantesco "superavit" na previdência, o qual é roubado por políticos corruptos, incompetentes, ladrões e extremamente canalhas, que votam regalias imorais e desonestas em benefício próprio e depois querem escalpelar o povo. continuar lendo

Essas leis entre outras sempre foram feitas para proteção dos ricos. Eu mesmo já passei por constrangimento dentro da sala só meu ex patrão, ele chutou o cedro de lixo e disse daqui de dentro sai um monte de gente igual a vc, se vc não está contente vaza. Sabe o que deu? Nada, nunca dá, vc precisa provar e como provar se vc está na sala do patrão? Muita hipocrisia.
Políticos fazem leis para se protegerem pois o trabalhador pai de família fica a mercê de tudo isso. Sem contar a demora pra se cumprir um processo, vc prova com documentos, com testemunhas e todo mundo sabe que vc está certo, até mesmo a testemunha da empresa entrega o ouro e nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só enrolação, eu não acredito mais em nada, nem na justiça, estou aprendendo a ficar longe de órgãos públicos e sexuais tivesse dinheiro iria embora desse País que tanto me faz vergonha. continuar lendo

A nova lei inibe uma enxurrada de pedidos sem procedência. “O processo fica mais sério e responsável. Somente aquilo que efetivamente acredita-se ter direito irá ser pleiteado judicialmente”.

Essa nova regra inibirá os advogados irresponsáveis que aproveitam a fragilidade do trabalhador para realizar ações com pedidos sem sentido. “Sem dúvida, a nova regulamentação tornará o processo mais enxuto e sem pedidos mirabolantes e que não fazem parte da realidade do trabalhador na relação com a empresa. continuar lendo

O andré, por exemplo, levou uma bronca do chefe e quer uma indenização em dinheiro...Este tipo de ação não vai mais ser estimulada, desafogando as justiça dos milhares de andrés e permitindo o julgamento mais criterioso das causas que perseguem direitos legítimos. continuar lendo

Bom dia, Laudinéia! Concordo em partes com a sua colocação. Mas convém lembrar que hoje em dia os trabalhados, quase que em sua totalidade, possuem o benefício da assistência jurídica junto aos sindicatos representativos. continuar lendo

OU poderá fazer com que o obreiro faça pedidos líquidos e certos a que tem direito, ao invés peticionar pedidos genéricos, a maioria na base do "copia e cola" onde é colocado tudo que imagina, tendo direito ou não, pra ver o que consegue arrancar da empresa. continuar lendo

Uma coisa é certa ,muitos casos na justiça do trabalho são de ma fe e estao atrapalhandou outros casos que ha necessidade continuar lendo

Concordo, mas esses casos é que têm de ser identificados e punidos. Nessas aí, de "igualar os desiguais", os honestos perderão de qualquer forma. Pois quem garante que o juiz estará julgando pela lei, ou pela própria "interpretação", como ocorre normalmente? O trabalhador terá receio. Poderá perder DUAS VEZES, pela empresa e pelo judiciário. Ou não? É, não vai ser fácil. o que me consola é que TODA A ECONOMIA VAI PERDER. Sim, os pequenos negócios, aqueles que estão tão felizes de não ter de pagar isso e aquilo a seus funcionários, serão os primeiros a fechar as portas, porque o consumo cairá, não haverá segurança dos trabalhadores em fazer prestações, financiamentos, etc. O trabalhador vai ter de guardar a grana pra comprar à vista, vai ter de mandar consertar seus equipamentos estragados, vai ter de economizar nas roupas e calçados, vai ter de reduzir o rancho, enfim, segurar de todos os lados. Só ficarão no mercado os que tiverem "fundos". A economia baseada no consumo é que vai sofrer. E quando o desemprego AUMENTAR em vez de reduzir, estaremos só "zoiando". É claro, considerando-se os empregos formais, porque empregos fajutos já os temos aos montes, hoje em dia. continuar lendo

Concordo, mas esses casos é que têm de ser identificados e punidos. Nessas aí, de "igualar os desiguais", os honestos perderão de qualquer forma. Pois quem garante que o juiz estará julgando pela lei, ou pela própria "interpretação", como ocorre normalmente? O trabalhador terá receio. Poderá perder duas vezes, pela empresa e pelo judiciário. Ou não? É, não vai ser fácil. o que me consola é que TODA A ECONOMIA VAI PERDER. Sim, os pequenos negócios, aqueles que estão tão felizes de não ter de pagar isso e aquilo a seus funcionários, serão os primeiros a fechar as portas, porque o consumo cairá, não haverá segurança dos trabalhadores em fazer prestações, financiamentos, etc. O trabalhador vai ter de guardar a grana pra comprar à vista, vai ter de mandar consertar seus equipamentos estragados, vai ter de economizar nas roupas e calçados, vai ter de reduzir o rancho, enfim, segurar de todos os lados. Só ficarão no mercado os que tiverem "fundos". A economia baseada no consumo é que vai sofrer. E quando o desemprego AUMENTAR em vez de reduzir, estaremos só "zoiando". É claro, considerando-se os empregos formais, porque empregos fajutos já os temos aos montes, hoje em dia. continuar lendo

Para o funcionário nao tem recursos para pagar os devidos custos da perda na ação. Como que ficará essa situação? Sendo as vezes, muitas decisoes são desfavoraveis ao trabalhador, ele possuindo razao. continuar lendo

Terezinha, se o advogado consultado estiver realmente interessado em sua causa e não somente querendo arrancar algum valor, tendo você razão ou não, ele vai lhe orientar sobre se vale à pena ou não entrar com determinado processo. E só vai lhe orientar a peticionar se tiver 100% de certeza. Hoje em dia quase todas as petições trabalhistas são genéricas, o advogado coloca tudo que pode e o que não pode, esperando que a empresa não consiga provar a inveracidade alguma alegação. Aproveitam-se da inversão do ônus da prova. continuar lendo

concordo com tudo isso, pois nao existe escravidao, ficamos no trabalho se quisermos.
se seu patrao nao cumpre com seu acordo, saia do trabalho ja logo no primeiro mes.
trabalho em uma empresa , e quando acho que algo nao esta certo, eu falo agora, ai vem do meu patrao achar que estou certa ou nao, e de mim querer ficar ali daquele jeito ou nao.
muitos funcionarios ficam no trabalho aceitando algumas coisas erradas so para depois levar o patrao para a justiça...isso e agir de ma fe tambem.
quero saber dos processos antigos, vai valer para eles tambem ? continuar lendo

Respeito sua opinião, mas não é tão simples assim. Hoje no Brasil 90% da população vive de salário e temos um elevado índice de desemprego. Muitos trabalhadores são obrigados a se submeter aos desmandos patronal e permanecer no emprego. para poder sustentar sua família. Não está tão fácil assim conseguir outro emprego. continuar lendo

Marie, em tese você está certa.

Mais vamos colocar um exemplo.

As férias que você tem direito a adquirir depois de 12 meses trabalhado, você tem a certeza que irá receber dentro do prazo, com todos os cálculos corretos ? Uma coisa é perde 1 mês de trabalho outra coisa é perde 23 meses.

O que eles estão fazendo é limitando o nosso acesso. Quantas empresas não pagam DSR errado, HE, AD not, prêmios, gratificações. São pequenos valores, mas é direito nosso. E o custo agora não vai compensar o processo.

Conheço empresa que não fazem o agamento do FGTS do funcionários a mais de 20 anos, quando o mesmo é dispensado só pode solicitar os 5 anos. Quem foi beneficiado ?

Essa nova lei foi feito para os empresários, não pensou em nada no trabalhador. Se eles querem aquecer o mercado de trabalho, é só diminuir os impostos sobre os empresários, não tirar nossos direitos. continuar lendo

AAAAh siiiiiiim, muito fácil hoje conseguir empregos então se estiver descontente é só procurar outro emprego, até mesmo por que, "existem" inúmeras empresas cumprindo a legislação, então, por que ficar em uma empresa que não cumpre a legislação? É, por que o trabalhador "não" está preocupado com o alimento de seus filhos, então se ficar um tempo desempregado tudo bem, por que o sustento "cai do céu (é o maná que DEUS manda). O comentário foi da" Alice no Pais das Maravilhas ", mas o problema que os trabalhadores vivem na realidade brasileira. continuar lendo

Bruno, no exemplo que você deu, tudo o que você colocou é justo. Só não entendi porque o funcionário do exemplo deve reclamar sobre o não depósito do FGTS apenas depois de demitido. Hoje em dia todos têm acesso às informações sobre previdência, FGTS, etc. Basta acessar pela internet, comparecer ao banco, INSS ou consultar qualquer advogado. Não precisa esperar 20 anos pra isso. Concorda? continuar lendo

Agora sim, ferrou com força o pobre coitado do trabalhador, nem seus direitos reais serão reconhecidos!
Por outro lado acaba com esses FDP de advogados exploradores irresponsáveis! continuar lendo

O funcionario que nao possui recursos para pagar os devidos custos da perda na ação. Como que ficará essa situação? continuar lendo