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20 de Abril de 2024

A absurda aposentadoria como punição máxima para juiz corrupto

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

Está cada vez mais difícil explicar ao leigo, na prestação de contas do trabalho do Conselho Nacional de Justiça à sociedade, que a pena máxima para um juiz que praticou um grave ato de corrupção seja a aposentadoria, recebendo os vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A avaliação do conselheiro do CNJ Henrique Ávila, externada à revista eletrônica Consultor Jurídico, é de que “a sociedade não suporta mais aposentadoria como punição máxima para magistrado".

Ávila estima que este é o momento para que a discussão seja levantada no âmbito do Congresso Nacional para alterar a Constituição nesse ponto. Membro do CNJ desde fevereiro de 2017 na vaga para indicados pelo Senado, Ávila já tem uma proposta informal para mudar a regra: “que o CNJ possa demitir o juiz sem os vencimentos em casos gravíssimos, sem prejuízo de o infrator buscar o Judiciário para fazer o controle do ato administrativo”.

Ávila sustenta que, desta maneira “o órgão entregaria o resultado útil mais rápido, porque a sociedade não suporta mais a aposentadoria como punição máxima do juiz”.

Para chegar ao CNJ, ele teve o apoio de partidos e ministros de cortes superiores; ficará dois anos no CNJ, com possibilidade de renovação por mais dois.

Outros pontos da entrevista concedida ao jornalista Marcelo Galli.

Questionado sobre abusos das investigações e excessos das prisões preventivas, o conselheiro criticou o que chamou de" simbiose entre o juiz da vara e o promotor ". Para ele, essa interação íntima entre Judiciário e Ministério Público deixa o advogado" escanteado "e prejudica o direito de defesa.

· “Os tribunais são ilhas de poder, autônomos, independentes financeiramente e administrativamente. Porém, é preciso certa uniformização administrativa, respeitando as peculiaridades locais e o tamanho das cortes, para aprimorar o atendimento prestado à sociedade”.


Segundo os últimos dados, o Judiciário gasta o equivalente a 1,3% do PIB, cerca de R$ 80 bilhões por ano, para ser administrado. A dificuldade é exatamente de gestão, de como aplicar esses recursos, porque o dinheiro é finito e o serviço ainda não é prestado de maneira satisfatória. É preciso realocar melhor o dinheiro”.

Um exemplo de como o CNJ pode contribuir para resolver esse problema: “A Resolução nº 219/2016 estabeleceu a redistribuição de servidores da segunda instância e as respectivas dotações orçamentárias para priorizar a força de trabalho da primeira instância. Diversos tribunais já adotaram a medida para reforçar a mão de obra onde há mais necessidade, sem a necessidade de contratações e ampliação do quadro de pessoal. De acordo com o Relatório Justiça em Números, do próprio CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão no primeiro grau. Então não faz sentido que essa proporção não seja respeitada na alocação de servidores”.

Não gosto de falar de privilégios da magistratura, porque muitos benefícios foram criados por lei (...) Mas devemos partir do pressuposto de que os juízes precisam ser bem remunerados para prestar seu serviço de maneira adequada e tranquila, sem se preocupar com dificuldades financeiras e qualquer outro tipo de pressão. O caso não deve ser tratado como uma disputa social (...) Mas é preciso melhorar a situação das outras funções públicas, como os professores, que devem receber mais, como os médicos concursados que também prestam um serviço público indispensável, por exemplo. Não podemos rebaixar uma categoria porque outras não estão em situação satisfatória”.

A OAB tem de ser chamada também a opinar para levar a visão do jurisdicionado e da sociedade como um todo. A Loman precisa ser revista com brevidade”.

Muitos magistrados não recebem os advogados. Receber o advogado em audiência é não somente respeitar uma prerrogativa, mas atitude de sabedoria. A dialética processual fornece subsídios importantes para uma melhor sentença”.

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