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26 de Abril de 2024
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    Fernando Collor afinal vira réu: propinoduto é de R$ 29 milhões

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O STF aceitou ontem (21), à tarde, denúncia contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) e outras duas pessoas por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Foi aberta uma ação penal para investigar os três, que agora são réus na Operação Lava-Jato. O inquérito chegou ao STF em 21 de agosto de 2015 – exatamente há dois anos.

    Segundo a denúncia, o grupo de Collor recebeu mais de R$ 29 milhões em propina entre 2010 e 2014, em razão de contratos de troca de bandeira de postos de combustível celebrados com a BR Distribuidora.

    Collor é o terceiro senador réu na Lava-Jato, acompanhado de Gleisi Hoffmann (PT-SC) e de Valdir Raupp (PMDB-RO).

    Além do ex-presidente da República, respondem pelos crimes Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, conhecido como ´PP´, que foi ministro do governo Collor e Luís Amorim, administrador da TV Gazeta de Alagoas, de propriedade do senador.

    Ao transformar os investigados em réus, o ministro Edson Fachin, relator do caso, disse que “há descrição suficiente do nexo de causalidade da concatenada atuação dos acusados para o fim de recebimento de vantagem espúria em contratos da BR Distribuidora e empresas pré-selecionadas, em plena consonância com as elementares do delito de corrupção passiva”.

    A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma do Supremo, composta por Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Celso de Mello.

    Além dessa ação penal, Collor ainda responde a outros cinco inquéritos no STF: quatro são relativos à Lava-Jato e o quinto foi aberto a partir de delações de executivos da Odebrecht.

    Foram arquivadas as investigações relativas a outras cinco pessoas que também tinham sido denunciadas pela Procuradoria-Geral da República no mesmo caso. Os ministros consideraram que não havia indícios mínimos de que os investigados tinham participado dos crimes. No grupo dos inocentados está Caroline Serejo Collor de Mello, casada com o senador.

    A PGR queria que Caroline Collor respondesse por lavagem de dinheiro. No entanto, Fachin ponderou que o fato de ela ter gasto o dinheiro de origem criminosa não era suficiente para configurar a prática de crime.

    O ministro sustentou que “apesar da indicação documental do recebimento, por parte da referida acusada, de depósitos em espécie em suas contas pessoais, o órgão acusador não sistematizou, a partir de indícios mínimos de autoria, a correlação entre os depósitos auferidos e os imóveis adquiridos com os atos de lavagem de dinheiro”.

    O mesmo entendimento foi aplicado em relação a Luciana Gomes, casada com Pedro Paulo e também denunciada pela PGR.

    No julgamento de ontem (21), Gilmar criticou o “flagrante excesso de acusação” por parte da PGR. Ele ponderou que, dos oito denunciados, apenas três responderão à ação penal, o que revelaria exagero por parte do Ministério Público.

    Gilmar também afirmou que, mesmo em relação a quem teve a denúncia recebida, a PGR teria imputado número excessivo de crimes. Collor, por exemplo, foi denunciado por 30 atos de corrupção passiva e 376 práticas de lavagem de dinheiro. Segundo o ministro, “a forma de a PGR contabilizar as práticas criminosas precisa ser discutida pelo tribunal no julgamento final do processo”.

    Na denúncia, é imputada a Collor e aos outros investigados a devolução de R$ 185,6 milhões aos cofres públicos. O valor corresponde à devolução de propina supostamente recebida e ao pagamento de multa. Janot também pediu a decretação da perda da função pública para quem tem cargo ou mandato eletivo, por terem violado seus deveres para com o poder público e a sociedade.

    A fase investigatória iniciada nesta terça-feira inclui o depoimento de testemunhas de acusação e de defesa, além da produção de novas provas.

    Organização criminosa

    Segundo Janot, Collor liderava uma organização criminosa dedicada a fraudes à BR Distribuidora.

    Conforme a peça acusatória, “o parlamentar exercia posição de comando no grupo criminoso, o qual era integrado por funcionários públicos, tanto do Senado Federal quanto da Polícia Federal, bem como da sociedade de economia mista federal Petrobras Distribuidora S/A, que se utilizaram de suas condições funcionais para a prática de infrações penais”.

    Collor é acusado de receber propina no valor total de cerca de R$ 9,6 milhões, para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a Derivados do Brasil (DVBR) e a BR Distribuidora.

    Collor também responde por propina supostamente recebida no valor de R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente a celebração de quatro contratos de construção de bases de distribuição de combustíveis entre a UTC Engenharia S/A e a BR Distribuidora.

    Luxo, automóveis etc.

    Ainda segundo as investigações, Collor adquiriu veículos de luxo para lavar o dinheiro obtido a partir dos crimes de corrupção.

    A frota consiste em:

    a) um Lamborghini comprado por R$ 3,2 milhões;

    b) uma Ferrari que custou R$ 1,45 milhão;

    c) um Bentley ao custo de R$ 975 mil;

    d) uma Land Rover de R$ 570 mil;

    e) um Rolls Royce de R$ 1,35 milhão.

    Há ainda, em nome da empresa Água Branca Participações, uma lancha comprada por R$ 900 mil.

    Segundo a denúncia, os automóveis foram pagos ou financiados por meio de empresas de propriedade do senador, como a Gazeta de Alagoas e a TV Gazeta de Alagoas, e, apesar de serem bens de uso pessoal, foram registrados em nome da Água Branca Participações, empresa usada para a ocultação patrimonial do parlamentar.

    No caso do Bentley, parte do valor foi pago por meio de transferências diretas de uma empresa operada pelo doleiro Alberto Youssef.

    Diz também o Ministério Público que Collor comprou imóveis para lavar dinheiro vindo de propina. Ele também teria adquirido, com o mesmo objetivo, obras de arte e antiguidades. Outra forma de lavar o dinheiro seriam empréstimos fictícios tomados perante a TV Gazeta de Alagoas, no valor de cerca de R$ 35,6 milhões.

    A PGR também afirma que foram feitos vários depósitos fracionados “sem identificação de origem” e de obrigatoriedade de comunicação nos atos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

    Janot classifica como “absurda” a quantidade de depósitos de dinheiro fracionados, no valor total de R$ 2.616.409,20. (Inquérito nº 4112).

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