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24 de Abril de 2024
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    Quase tomates esfregados na cabeça de Gilmar Mendes!

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Tomates e tomatadas

    O ministro Gilmar Mendes, do STF, escapou ontem (20) de ter tomates esfregados em sua cabeça, durante um evento em São Paulo, organizado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

    Ele deveria ter feito a abertura de um encontro sobre a reforma política, às 9h., mas não conseguiu chegar com pontualidade, porque o fechamento do aeroporto Santos Dumont, no Rio, forçou cancelamentos e atrasos de vários voos, entre os quais um em que o ministro seria passageiro.

    Entrementes, pacientemente, um empresário sentado na primeira fileira da plateia carregava tomates nos bolsos que eram destinados ao ministro Gilmar. Flagrado a tempo por um segurança, o manifestante admitiu a planejada (e frustrada) tentativa e foi forçado a se retirar – afinal nenhum crime cometera e o evento era aberto ao público.

    Quando Mendes chegou por volta das 11h, um grupo de mulheres reclamava dos habeas corpus que têm sido concedidos pelo ministro. Usando narizes de palhaços, chegaram a vaiá-lo durante a palestra, portando apenas cartazes pedindo “faxina geral”.

    Há três meses, também em São Paulo, o automóvel em que Gilmar era transportado foi alvo de uma “tomatada”.

    Intimação obrigatória do recorrido

    A intimação para a resposta ao recurso interposto é condição necessária para a validade da decisão monocrática que prejudica o agravado. Decisão nesta linha é do ministro Luis Felipe Salomão, em caso julgado sob a égide do CPC de 1973. O caso é oriundo de Minas Gerais.

    A autora do recurso ordinário em mandado de segurança demonstrou que o TJ-MG proferiu acórdão deferindo antecipação de tutela para determinar a desocupação do imóvel no qual vive a recorrente, sem que houvesse prévia intimação dela para se manifestar, nos autos do agravo de instrumento interposto pela parte autora, sobre o pedido de antecipação de tutela.

    O ministro Luis Felipe Salomão levou em consideração os princípios do contraditório e da ampla defesa. “Assim, a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões é o procedimento natural previsto em qualquer recurso, inclusive no agravo de instrumento”.

    O julgado superior assinala que “só é possível a dispensa quando o magistrado negar seguimento ao agravo, já que a decisão beneficia a parte agravada”.

    Salomão arrematou que “a intimação para a resposta é condição de validade da decisão monocrática que prejudica o agravado, ou seja, quando o relator acolhe o recurso, dando-lhe provimento (art. 557, § 1º-A).”

    O ministro, assim, deu provimento ao recurso ordinário, para conceder a segurança, reconhecendo a nulidade do ato judicial impugnado. A recorrente deverá ser intimada para a apresentação de contraminuta antes do reexame do agravo de instrumento interposto pelos autores da ação de imissão na posse do bem imóvel. (RMS nº 51.958).

    Adultério arranhado

    A “rádio-corredor” da OAB do Paraná aqueceu o frio curitibano, ontem (16), com pitadas calientes sobre uma das muitas delações premiadas ainda mantidas em segredo oficial pelos procuradores da Lava Jato.

    Trata-se do caso de um operador de propinas que confirmou seu romance com uma parlamentar federal que é...casada.

    As viagens ao exterior eram bancadas com recursos públicos, e/ou do propinoduto. O oblíquo casal temporário teve também brigas e arranhões causados por recíproco “ciúme doentio”

    Direito ao esquecimento

    Num caso que já tramita no STJ desde 28 de novembro de 2013, a 3ª Turma da corte analisa hoje (22) um caso de direito ao esquecimento na internet. A promotora de justiça carioca Denise Pieri Nunes demanda no Judiciário contra o Google Brasil. Quer ver retirado seu nome da web nas notícias e listas vinculadas a uma fraude em um concurso para a magistratura em que ela sequer foi aprovada. Apenas participava do certame.

    Decisão anterior do TJ do Rio determinou ao Google que o filtro seja feito, mas houve recursos.

    O debate avança no Brasil, em diversas fontes do Judiciário, com decisões contraditórias. A novidade de argumentos no aqui, sustentada agora, é a regulamentação ocorrida em 2016 no Parlamento Europeu que permite ao internauta solicitar a retirada de informações a seu respeito, diretamente ao Google. (AResp nº 443431).

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