Gilmar Mendes manda soltar mais quatro que estavam sob prisão preventiva
O ministro Gilmar Mendes, do STF, substituiu por medidas cautelares a prisão preventiva de mais quatro investigados na Operação Ponto Final, que investiga o propinoduto de empresas de ônibus ao ex-governador Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
As decisões se deram em pedidos de extensão do Habeas Corpus nº 146666, impetrado pela defesa do empresário Jacob Barata Filho, e se referem a Octacílio de Almeida Monteiro, Cláudio Sá Garcia Freitas, Marcelo Traça Gonçalves e Enéas da Silva Bueno, todos também investigados por apontadas irregularidades na gestão do sistema de transporte rodoviário do Estado do Rio de Janeiro.
Segundo Mendes, “o perigo que a liberdade dos acusados poderia representar à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”.
Gilmar Mendes substituiu a prisão pelas seguintes medidas: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz de origem, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio; proibição de deixar o país, devendo entregar seu passaporte em até 48 horas; recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana e feriados; suspensão do exercício de cargos na administração de sociedades e associações ligadas ao transporte coletivo de passageiros; e proibição de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos.
Em primeiro grau, o juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro decretou a prisão dos acusados sob a alegação de que ela seria imprescindível para as investigações e que existiam fundadas razões da prática do delito de organização criminosa.
Mendes escreveu que “a jurisprudência do Supremo Tribunal consolidou-se no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos e não apenas em hipóteses ou conjecturas, na gravidade do crime ou em razão de seu caráter hediondo”.
Gilmar Mendes dá ênfase à Lei nº 12.403/2011, que alterou o artigo 319 do Código de Processo Penal, dando ao juiz a opção de outras medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão, permitindo a escolha da medida mais ajustada diante das circunstâncias do caso concreto. “Esse dispositivo tem sido reiteradamente esquecido, e a prisão provisória continua a ser encarada como única medida eficaz de resguardar o processo penal”.
Ele pontua que “o Judiciário deve assumir, com responsabilidade, o papel de órgão de controle dos pedidos do Ministério Público, em vez de se transformar em mero homologador dos requerimentos que lhe são encaminhados”. (HC nº 146666).
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