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20 de Abril de 2024
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    Devedor de alimentos não pode ser preso duas vezes

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Não é possível a decretação de nova prisão de um devedor de alimentos pelo mesmo débito, quando ele já esteve recluso em período anterior. A decisão é da 3ª Turma do STJ, concedendo habeas corpus a um homem que ficou preso por 30 dias por não pagar pensão; ele já estava solto.

    Como ele continuou não quitando o débito alimentar, a ex-mulher renovou o pedido de prisão pela mesma dívida. As duas instâncias inferiores deferiram o pedido: mais 30 dias de cadeia.

    O ministro Villas Bôas Cueva, do STJ, concedeu o habeas corpus. O relator do caso considerou “ser possível prorrogar o pedido de prisão em curso, como meio eficaz de coação para a quitação do débito, mas desde que observado o limite temporal”.

    No caso julgado, todavia, o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado. Assim, a segunda prisão corresponderia a um “bis in idem”.

    Conforme o acórdão, “se o paciente já cumpriu integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a Súmula nº 309 do STJ; esta apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo”. (Processo em segredo de justiça).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/devedor-de-alimentos-nao-pode-ser-preso-duas-vezes/480116456

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    5 Comentários

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    Não é justo ele ser solto e a dívida não pagar ! E agora ? Ele fica isento de pagar? continuar lendo

    Para o devedor de alimentos ser solto é necessário que pague as prestações vencidas na data da propositura da ação de execução de alimentos MAIS as prestações que vierem a vencer ao longo do processo de execução.

    Se o executado for preso e ficar detido o tempo determinado pelo juiz, ao sair da prisão continuará devendo (o tempo de prisão cumprido não quita o valor do débito existente). Se o devedor sair da prisão e continuar devendo, o credor poderá requerer ao magistrado a penhora (expropriação) de seus bens. continuar lendo

    Muito interessante, a explicação sobre não haver duas penas para o mesmo crime, já tendo cumprido uma vez a pena..., continuar lendo

    O devedor da pensão alimentícia goinpreso passou 30 dias,não pagou w foi solto continuar lendo