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24 de Abril de 2024
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    Falha de São Paulo não é a mesma coisa que Folha de São Paulo

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O blog Falha de S. Paulo, dedicado a sátiras e paródias das matérias publicadas pelo saite do jornal Folha de S.Paulo, poderá utilizar o domínio virtual www.falhadesaopaulo.com.br , semelhante ao www.folhadesaopaulo.com.br , sem que isso caracterize violação a direito de marca ou concorrência desleal.

    O entendimento majoritário da 4ª Turma do STJ seguiu o voto proferido pelo ministro Luis Felipe Salomão, que divergiu do relator do recurso, ministro Marco Buzzi, acolhendo recurso do jornalista Mario Ito Bocchini, editor do blog.

    O caso teve origem em ação proposta pela empresa Folha da Manhã S.A., detentora dos domínios www.folhadesaopaulo.com.br e www.folha.com , com o objetivo de impedir que o blog Falha de S.Paulo fosse mantido no ar.

    A editora do jornal paulista argumenta que “o tipo gráfico e a diagramação utilizados eram idênticos aos da Folha, além do nome exatamente igual, com alteração de uma vogal apenas”. Afirmou que tal fato poderia causar confusão em seus consumidores, ficando caracterizadas a violação de sua marca e a concorrência desleal. Pediu também indenização por danos morais.

    Os donos da Falha, a seu turno, alegaram que seu saite não possui conotação comercial, nem o propósito de retirar os leitores da Folha de S.Paulo, até mesmo porque eles não encontrariam em sua página informações e notícias que encontram na Folha.

    Acrescentaram ainda que o objetivo do saite é apenas “produzir crítica bem-humorada de alguma matéria publicada pela Folha”.

    O juízo de primeiro grau considerou que o nome registrado e o conteúdo crítico da Falha não caracterizavam violação aos direitos de marca da Folha. Rejeitou o pedido de dano moral e reconheceu como paródia o conteúdo da Falha, “a qual, sendo exercício da liberdade de manifestação constitucionalmente garantida, não caracteriza ilícito”. Mas determinou a suspensão definitiva do domínio, pois considerou que o saite teria conotação comercial. Tal entendimento foi mantido pelo TJ de São Paulo.

    Exceções e limitações

    No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que o direito de uso exclusivo da marca não é absoluto, havendo dois princípios que limitam essa proteção: o princípio da especialidade e o princípio da territorialidade. “O princípio da especialidade autoriza a coexistência de marcas idênticas, desde que os respectivos produtos ou serviços pertençam a ramos de atividades diversos”, sendo esse o caso em questão.

    Segundo o ministro, “o serviço prestado pela Falha em nada se assemelha ao da Folha de S. Paulo”.

    E exemplifica: “A Falha produz paródia com base nas matérias da Folha, não havendo em seu saite matérias sobre tempo, cotação de moeda estrangeira, números de inflação, notícias políticas, de moda ou cultura, entre outras” encontradas na Folha.

    O ministro lembrou que a paródia é uma das limitações do direito de autor, prevista no artigo 47 da Lei 9.610/98. “O fato de a paródia estar disposta entre as exceções aos limites ao direito autoral significa que aquele que realiza a paródia está dispensado de obter a autorização do autor da obra parodiada”, mas desde que a paródia não configure verdadeira reprodução, nem cause descrédito à obra originária.

    Salomão destacou que não ficou caracterizada a concorrência desleal, “em primeiro lugar, a meu juízo, porque Falha e Folha não são concorrentes, não prestam serviços da mesma natureza. Em segundo lugar, porque a conduta da recorrente (a Falha) não tipifica concorrência desleal, questão, esta sim, definida no âmbito da Lei 9.279/96”.

    Com relação à semelhança no registro do nome de domínio na Internet, o colegiado também entendeu não haver prejuízo às partes, porque essa semelhança não é capaz de causar confusão entre os serviços prestados pela Folha e pela Falha. “Não se evidencia, portanto, qualquer circunstância que implique aproveitamento parasitário, desvio de clientela ou diluição da marca, com a indução dos consumidores em erro”, concluiu o julgado. (REsp nº 1548849).

    A história da Falha de S. Paulo

    Falha de S. Paulo foi um websaite humorístico brasileiro que se dedicava a satirizar a cobertura jornalística do diário Folha de S.Paulo. O portal era mantido pelos irmãos Lino e Mario Bocchini (jornalista e designer, respectivamente e foi tirado do ar após uma ação judicial da Folha. Os irmãos, contudo, sempre acusaram o jornal de censurá-los, e receberam apoio de diversas pessoas e organizações.

    O saite foi colocado no ar em setembro de 2010. Exibia um logotipo idêntico ao da Folha, mas substituindo o primeiro "o" por um "a" de modo a exibir o termo "Falha de S. Paulo". O site fazia humor com a cobertura do jornal, especialmente com a suposta tendência pró-José Serra e anti-Dilma Rousseff que teria sido demonstrada pelo periódico durante a corrida presidencial de 2010 em que ambos disputaram o segundo turno.

    Os irmãos Bocchini sempre criticam o fato de que a Folha,

    diferentemente d'O Estado de S. Paulo e da Carta Capital, por exemplo, não declarava sua preferência política e ainda afirmava não ter nenhuma. Além de satirizar a cobertura do jornal, o blog ainda recorria a montagens, incluindo uma em que o diretor da publicação, Otávio Frias Filho, aparecia caracterizado como Darth Vader, vilão da franquia Guerra nas Estrelas

    O domínio www.falhadespaulo.com.br permanecia nesta terça-feira (27) congelado para atender à medida judicial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/falha-de-sao-paulo-nao-e-a-mesma-coisa-que-folha-de-sao-paulo/472665407

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