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26 de Abril de 2024
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    A existência (necessária) de metal no sutiã

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    A OAB do Acre emitiu “nota de repúdio” à situação na qual uma advogada foi constrangida em visita profissional a uma unidade penitenciária em Rio Branco: por conta de metal no zíper da blusa e do sutiã, a causídica não conseguiu passar pelo detector de metais.

    A advogada, então, foi orientada por agente penitenciário a ir até seu carro e tirar a roupa íntima, para conseguir entrar na penitenciária e visitar os clientes. Recusando-se, foi encaminhada a uma sala na qual passou por minuciosa revista feita por uma agente.

    Todo esse trâmite (“tira; não tira; examina” - etc.) levou cerca de duas horas e a profissional não conseguiu atender os clientes presos.

    A OAB-AC classificou o tratamento de “indigno” e definiu que “a situação caracteriza um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento”.

    Leia a nota da OAB-AC

    Nota de repúdio

    “A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Estado do Acre, a Comissão da Mulher Advogada e a Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas, vêm à público REPUDIAR os fatos ocorridos na data de ontem no interior da Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde, envolvendo a advogada Dra. Mayra Kelly Navarro Villasante , inscrita na OAB/AC sob o nº 3996.

    Segundo relatado aos órgãos competentes no âmbito da OAB/AC, a advogada dirigiu-se até a Unidade Penitenciária para fazer atendimento à clientes e ao passar pelo detector de metais foi grandiosamente constrangida pelo servidor responsável.

    Em razão de quantidade ínfima de metal no zíper da blusa e do sutiã da causídica, esta foi, inicialmente, impedida de adentrar no prédio do Francisco D’Oliveira Conde já que o detector era acionado quando da passagem pela revista.

    Depois de longo tempo de espera, um servidor da unidade penitenciária sugeriu, para a surpresa da profissional, que esta fosse até o seu carro para tirar a roupa íntima e passar pela revista sem essa vestimenta.

    Não bastasse a absurda sugestão, por fim a advogada foi encaminhada para uma sala na qual passou por minuciosa revista levada à cabo por uma agente penitenciária.

    Passados todos esses constrangimentos e depois de mais de 2 (duas) horas, a advogada sequer conseguiu atender seus clientes.

    Ora, o artigo , caput, e seu § 1º, da Lei Federal nº 8.906/94, rezam que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo que em seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Além disso, o artigo 6º, parágrafo único, da mesma Lei, dispõe que os servidores públicos devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho.

    O que aconteceu com a Dra. Mayra Villasante foi um ultraje, uma ofensa não somente a ela, mas a todos os advogados e advogadas que militam na seara criminal e que já tiveram ou ainda tem que passar por esse tipo de constrangimento quando comparecem à Unidade Penitenciária Doutor Francisco D’Oliveira Conde.

    E mais que o tratamento indigno já mencionado, ainda foi violada a sua prerrogativa conferida no artigo , inciso III, do EAOAB, porquanto não conseguiu falar com nenhum de seus clientes.

    A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma a sua fé no respeito às prerrogativas dos advogados e reitera seu compromisso de não aceitar abusos, arbítrios e descasos partam eles de onde partirem.

    Ao passo em que repudia os fatos ocorridos na data mencionada, a OAB/AC e as comissões denominadas se solidarizam com a advogada Dra. Mayra Kelly Navarro Villasante, colocando-se à disposição para quaisquer providências que forem necessárias.

    Rio Branco-AC, 13 de junho de 2017.Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da OAB-AC.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-existencia-necessaria-de-metal-no-sutia/469548787

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