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11 de Maio de 2024
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    TJRS mantém por mais um ano o horário reduzido de expediente externo em todos os foros

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    Se depender do TJRS o expediente interno em todos os foros, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 10h30, será mantido por, no mínimo, mais um ano. Se depender da Justiça Federal, esse quadro pode ser mantido, ou modificado. O julgamento deve ocorrer em agosto.

    O presidente do TJ gaúcho, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, baixou ato (nº 041/2008) que prorrogou o expediente exclusivamente interno implantado nos cartórios judiciais – estatizados ou privatizados – de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, no turno da manhã, das 8h30min às 10h30min.

    Esse horário diferenciado - sem atendimento de advogados e partes - abrange os serviços de distribuição e contadoria e exclui as tarefas de protocolo e informações, que tem horário normal.

    Desde 2004 a redução do horário forense está sendo questionada na Justiça Federal, por uma ação ordinária ajuizada pela OAB gaúcha. Na ação - nos dois graus de jurisdição - foi negada a antecipação de tutela que pedia a suspensão do horário encolhido.

    Na sentença de mérito, o juiz Hermes Siedler da Conceição Júnior da 7ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido. A Ordem aviou apelação, provida em julho de 2007 pelo relator, desembargador Valdemar Capeletti, para julgar a ação procedente e devolver o horário externo integral (das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30). Na mesma linha votou a desembargadora Marga Inge Barth Tessler. O juiz Márcio Antonio Rocha pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.

    Retomado este, no dia 19 de setembro de 2007, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler reconsiderou o seu voto e fez coro com a manifestação do magistrado Márcio Rocha, afirmando a incompetência da Justiça Federal para o julgamento da ação que - na visão dos dois magistrados - seria da própria Justiça Estadual.

    Como a sentença de primeiro grau - embora de improcedência - reconheceu a competência da Justiça Federal, foi possível à Ordem aviar o recurso de embargos infringentes, que aguarda julgamento.

    A Ajuris - Associação dos Juizes do RS e a ASJ - Associação dos Servidores da Justiça pediram sua habilitação como litisconsortes passivos necessários e/ou como "amicus curiae", afirmando terem interesse na manutenção do horário de expediente externo reduzido (das 10h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30).

    Nesta semana, o relator dos embargos infringentes, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior rechaçou o pedido da Ajuris e da ASJ, negando sua participação na ação.

    Segundo estima a secretaria da 2ª Seção do TRF-4 - onde tramitam os embargos infringentes - o julgamento poderá ocorrer em agosto. (Proc. nº 2004.71.00.036603-0)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrs-mantem-por-mais-um-ano-o-horario-reduzido-de-expediente-externo-em-todos-os-foros/46923

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