TJRS mantém por mais um ano o horário reduzido de expediente externo em todos os foros
Se depender do TJRS o expediente interno em todos os foros, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 10h30, será mantido por, no mínimo, mais um ano. Se depender da Justiça Federal, esse quadro pode ser mantido, ou modificado. O julgamento deve ocorrer em agosto.
O presidente do TJ gaúcho, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, baixou ato (nº 041/2008) que prorrogou o expediente exclusivamente interno implantado nos cartórios judiciais estatizados ou privatizados de todas as comarcas do Estado do Rio Grande do Sul, no turno da manhã, das 8h30min às 10h30min.
Esse horário diferenciado - sem atendimento de advogados e partes - abrange os serviços de distribuição e contadoria e exclui as tarefas de protocolo e informações, que tem horário normal.
Desde 2004 a redução do horário forense está sendo questionada na Justiça Federal, por uma ação ordinária ajuizada pela OAB gaúcha. Na ação - nos dois graus de jurisdição - foi negada a antecipação de tutela que pedia a suspensão do horário encolhido.
Na sentença de mérito, o juiz Hermes Siedler da Conceição Júnior da 7ª Vara Federal de Porto Alegre julgou improcedente o pedido. A Ordem aviou apelação, provida em julho de 2007 pelo relator, desembargador Valdemar Capeletti, para julgar a ação procedente e devolver o horário externo integral (das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30). Na mesma linha votou a desembargadora Marga Inge Barth Tessler. O juiz Márcio Antonio Rocha pediu vista e adiou a conclusão do julgamento.
Retomado este, no dia 19 de setembro de 2007, a desembargadora Marga Inge Barth Tessler reconsiderou o seu voto e fez coro com a manifestação do magistrado Márcio Rocha, afirmando a incompetência da Justiça Federal para o julgamento da ação que - na visão dos dois magistrados - seria da própria Justiça Estadual.
Como a sentença de primeiro grau - embora de improcedência - reconheceu a competência da Justiça Federal, foi possível à Ordem aviar o recurso de embargos infringentes, que aguarda julgamento.
A Ajuris - Associação dos Juizes do RS e a ASJ - Associação dos Servidores da Justiça pediram sua habilitação como litisconsortes passivos necessários e/ou como "amicus curiae", afirmando terem interesse na manutenção do horário de expediente externo reduzido (das 10h30 às 11h30 e das 13h30 às 18h30).
Nesta semana, o relator dos embargos infringentes, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior rechaçou o pedido da Ajuris e da ASJ, negando sua participação na ação.
Segundo estima a secretaria da 2ª Seção do TRF-4 - onde tramitam os embargos infringentes - o julgamento poderá ocorrer em agosto. (Proc. nº 2004.71.00.036603-0)
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