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25 de Abril de 2024
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    STF mantém condenação de advogado por extorsão

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O advogado paranaense Antônio Neiva de Macedo Filho (OAB-PR nº 26.103) não conseguiu reverter no STF a decisão que o condenou a 13 anos de prisão por extorsão. No recurso extraordinário ele sustentou que o juiz da 8ª Vara Criminal de Curitiba, que o condenou, deveria ter aplicado pena mais branda prevista na Lei de Imprensa (nº 5.250/67), e não a do Código Penal.

    No entanto, a ministra do STF Rosa Weber julgou a reclamação inviável, pois a Lei de Imprensa, por ter sido declarada pelo STF não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, já nasceu nula. “Não há que falar em aplicação de uma norma considerada não recepcionada pela Constituição Federal, ainda que mais benéfica, pois é como se nunca tivesse existido.”

    No caso, o advogado Antônio Neiva de Macedo Filho e o jornalista Ricardo Jota Chab (ex-deputado estadual) foram flagrados em 2008 recebendo dinheiro para não divulgar matéria sobre envolvimento da empresa Centronic no assassinato do estudante Bruno Strobel Coelho Santos, morto por vigilantes da companhia.

    Esse crime, de acordo com o artigo 18 da Lei de Imprensa, seria punível com reclusão de 1 a 4 anos e multa de 2 a 30 salários mínimos.

    Já o artigo 158 do Código Penal trata o crime de extorsão com punição mais severa.

    O advogado foi condenado em 30 de junho de 2009 por extorsão a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e o pagamento de 146 dias-multa.

    No STF, o advogado alegou que no seu julgamento o juiz usou a Lei de Imprensa para tipificar o delito e fundamentar o uso do rito especial, mas, por outro lado, ignorou a mesma lei na hora de dosar a pena. Para ele, a extorsão, por tratar de texto jornalístico, poderia ter sido considerada crime de imprensa e, portanto, tipificada pela lei revogada.

    A relatora da matéria, ministra Rosa Weber, explicou que os atos instrutórios do processo, no juízo de origem, ocorreram em momento anterior à referida decisão do Supremo. Por outro lado, avaliou que a sentença condenatória — o ato ora reclamado — foi proferida em 3 de junho de 2009, após o julgamento da ADPF nº 130.

    Dessa forma, o ato reclamado não afronta a autoridade da decisão desta Suprema Corte exarada na ADPF nº 130/DF, porquanto a sentença condenatória (ato reclamado) foi fundamentada no Código Penal, não na Lei 5.250/1967”, ressaltou.

    Por outro lado, a ministra considerou desarrazoado “vislumbrar a aplicação da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) referendada pelo Estado-juiz, a projetar efeitos no futuro, mesmo após ter sido reconhecida como incompatível com a Constituição da República pelo Supremo Tribunal Federal”. (RCL nº 9.977).

    Para entender o caso

    O apresentador de televisão, radialista e ex-deputado Ricardo Chab foi preso em abril de 2008, junto com seu advogado Antônio Neiva de Macedo Filho, por extorsão. Pela manhã, eles receberam R$ 35 mil, nas dependências da Rádio Mais, em São José dos Pinhais (PR) do proprietário da Centronic. O dinheiro seria parte do pagamento para que o apresentador não falasse mais da empresa de vigilância em seus programas.

    Atualizado pelo IGP-M, o valor da extorsão corresponde hoje a R% 59.545. Juros não estão incluídos.

    Toda a ação foi acompanhada pelos policiais da Delegacia de Estelionato e Desvio de Cargas (Dedc), que prenderam o advogado e o apresentador em flagrante.

    A polícia soube das chantagens dez dias antes, quando o proprietário da Centronic, Nilson Rodrigues de Godoes, levou à Dedc uma gravação telefônica e registrou queixa. Com autorização judicial, o delegado Marcos Vinícius Michelotto grampeou os telefones do apresentador e do advogado e comprovou as chantagens.

    Para comprovar o crime, Nilson foi até a rádio, de propriedade de Chab, com uma pequena maleta com os R$ 35 mil. Com uma câmera escondida, filmou o momento que entregou o dinheiro ao advogado Antônio Neiva de Macedo.

    Ricardo Chab não participou daquela transação, permanecendo em sua sala, no piso superior do prédio. Enquanto isso, os policiais esperavam a conclusão da extorsão, perto dali. Comprovado o crime, minutos depois o apresentador e o advogado foram presos dentro da rádio. (Com informações da Tribuna do Paraná).

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