Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Aposentadoria compulsória a três magistrados

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    O Conselho Nacional de Justiça aplicou, na semana passada, a “pena máxima” (?) na esfera administrativa – aposentadoria compulsória – a três magistrados. Num dos casos, manteve decisão do tribunal de origem; em outro, aposentou compulsoriamente um juiz pela segunda vez.

    Durante a sessão, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, lembrou que o limite do CNJ em aplicar a pena de aposentadoria compulsória está balizado pela Constituição Federal: o magistrado só pode perder o cargo por sentença judicial. Nesses casos, a titularidade da ação é do Ministério Público.

    Leia um resumo das decisões:

    · Por maioria, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória do juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI), José Ramos Dias Filho. Ele era investigado desde 2010 por uma série de violações dos deveres funcionais da magistratura e já havia sido penalizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em outro processo com a pena de censura.

    O processo contra Dias Filho investigava duas denúncias: a autorização para levantamento de valores exorbitantes da empresa Basf S/A sem a observância de procedimentos legais e o apensamento indevido de um pedido de decretação de falência da empresa Granja Adriana Ltda. em ação declaratória sem que houvesse identidade de partes, causa de pedir ou objeto.

    · Foi mantida a decisao do TRT de Mato Grosso que, em 2015, aposentou compulsoriamente a juíza Carla Reita Faria Leal.

    Ela é acusada pelo Ministério Público Federal de simular um empréstimo bancário com o empresário Mauro Mendes, ex-prefeito de Cuiabá, para burlar a vedação legal e arrematar diretamente um imóvel de luxo em hasta judicial realizado pelo seu próprio tribunal.

    · Foi aposentado compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (MA), José Raimundo Sampaio Silva, por “tratamento desigual às partes” e “não observância do dever de prudência” em um processo envolvendo a empresa Vale S/A.

    Foi a segunda vez que o juiz recebeu a pena de aposentadoria compulsória pelo CNJ – em 2015, ele foi condenado por faltas disciplinares com relação aos deveres de imparcialidade, retidão e serenidade na condução de cinco processos, e recorreu da condenação no Supremo Tribunal Federal (STF). A suprema corte ainda não se pronunciou sobre o recurso.

    Desta vez, o caso envolvia um processo de execução provisória contra a Vale S/A, em que o juiz determinou o levantamento de mais de um milhão de reais. Em 2008, foi requerida a penhora em dinheiro, pedido deferido imediatamente pelo magistrado.

    “Um juiz tem obrigação de saber pelo menos o que é uma nota promissória. Aceitar como caução uma nota promissória emitida pelo próprio devedor é zombar é ironizar a outra parte” - disse o corregedor nacional de justiça João Otávio de Noronha.

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações256
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-compulsoria-a-tres-magistrados/466475211

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)