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20 de Abril de 2024
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    O “olho” de juízes nos honorários dos advogados

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Por Reginald Felker, advogado (nº 2.064), ex-conselheiro seccional da OAB-RS; ex-conselheiro federal pela OAB-RS, fundador e ex-presidente da Agetra, da ABRAT e da Coordinadora Latino Americana de Abogados Laboralistas; professor jubilado da URGS e promotor público aposentado.

    Artigo originalmente publicado pelo Espaço Vital em 03.03.2017

    A questão tão discutida nos últimos dias - não é novidade - os honorários dos advogados há muito tempo despertam o interesse não só dos magistrados, mas também do Banco Mundial. Este, desde 1996, por meio do texto do Documento nº 319, que pretendia traçar diretrizes a respeito do Poder Judiciário, para a América do Sul e Caribe, pregava: “Os programas de reforma do Judiciário devem rever as custas processuais, determinando se são suficientemente altas, ao ponto de deter demandas frívolas[...]. Neste sentido, também devem ser revistos os honorários advocatícios, arbitrados pelo juiz”.

    Mas nem o próprio Banco Mundial terá imaginado que parte da magistratura brasileira fosse tão diligentemente cumprir as sugestões.

    Comemorando a Semana do Advogado em 2004, enquanto conselheiro federal pela OAB-RS, propus uma parceria com o Espaço Vital: uma pesquisa sobre honorários advocatícios. Em uma semana, o saite recebeu 370 manifestações de advogados de vários Estados.

    Verificou-se, na época, a preocupação e protesto dos advogados, com o gradativo aviltamento dos honorários. É um sinal de que este aviltamento existe há pelo menos 13 anos (nós mais velhos sabemos que é bem mais antigo...).

    A pesquisa trouxe situações inusitadas.

    Contou-se o caso de duas juízas amigas – de varas diferentes, mas talvez já orquestradas - que estabeleceram o patamar de honorários, limitando a verba do advogado a qualquer título e em qualquer tipo de processo, em R$ 20 mil. A cifra foi assim quantificada por ser, à época, o valor dos subsídios mensais delas e de outros colegas de entrância.

    (Parênteses: na época, a magistratura não recebia os generosos penduricalhos, hoje tão conhecidos...).

    Aquele argumento das duas juízas – que se inseriu na coletânea das pérolas forenses - não tem as mínimas condições de prosperar, pois os magistrados não despendem um tostão para o exercício da profissão. Não pagam aluguel de escritório, condomínio, secretária, luz, telefone, material de expediente, deslocamentos entre os fóruns, faxineira etc... Ao contrário, eles possuem toda a infraestrutura custeada pelo Estado.

    Tal critério do teto de honorários é inaceitável porque ditado pela mesquinhez, ou por eventual inveja sobre advogados bem sucedidos .

    Percebe-se claramente nos últimos anos um acirramento dos ânimos entre advogados e magistrados, em função da vil fixação (ou até proibição) dos honorários advocatícios. E na Justiça do Trabalho, essa posição que nasceu com ares pelotenses, já tem cinco anos de rotina, por iniciativa de uma magistrada do interior do Estado. A ideia dela cresceu e parece ser uma campanha pertinaz no sentido de liberar alvarás diretamente para a parte.

    E não é só! Em audiências, alguns juízes chegam à petulância de indagar da parte sobre a existência de contrato de honorários com o advogado, e em sendo afirmativa a resposta, o magistrado instrui o reclamante para que não pague nada de honorários, pois existe assistência judiciária deferida. É assim que juízes se imiscuem na relação cliente/advogado e desconhecendo eventual contrato de honorários...

    Ainda há juízes que, tomando conhecimento do contrato, dizem à parte que o percentual contratado é muito alto, e que a parte deveria pagar, no máximo, a metade do contratado...

    Verifica-se no cotidiano forense, que a forma dos concursos para a magistratura, não é a ideal, e deve ser repensada! O concurso diz respeito somente a diretrizes do direito escrito, sem nenhuma preocupação com todos os demais detalhes do que deve ser um magistrado!

    O que se vê - no ingresso à magistratura - são jovens que, concluindo a faculdade, são mantidos pelas famílias, nos melhores cursinhos preparatórios para os concursos. Após o filho receber o diploma de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, o pai procura um advogado amigo ou parente, solicitando que coloque o nome do filho em algumas procurações para – em concursos para a magistratura – ser feita a prova do exercício profissional.

    Aprovado, o novel juiz é empossado e assume uma vara. E assim se repete, criando-se contexto em que a maioria dos jovens magistrados nunca trabalhou antes de assumir seu primeiro emprego: inseguro, sem experiência de advocacia, sem experiência de vida, e se achando quase sempre Deus, ou pelo menos deus (com ´d´ minúsculo...).

    A maioria desses jovens juízes passa a exercer sua jurisdição sem qualquer dos atributos de um magistrado, de quem se espera humildade, cavalheirismo, respeito aos advogados e partes. Na conjunção surgem pletoras de decisões absurdas, maculando as relações da magistratura com a advocacia, especialmente no âmbito dos honorários advocatícios.

    Não quero generalizar, pois felizmente este tipo de magistrado ainda não é a maioria; ainda temos juízes que cumprem seus deveres de buscar a justiça nos processos, tratando partes e procuradores com urbanidade, agindo como pessoas normais. E

    Esses são juízes vocacionados para a função, que continuam afastados desta leva de colegas que burocratizam a Justiça, e desrespeitam os direitos, as prerrogativas e as procurações outorgadas aos advogados.

    Arremato com minha convicção de que está na hora de a OAB convidar, para um debate público com a categoria, todos os magistrados oriundos do quinto constitucional. A propósito, lembro que por ocasião da sabatina perante o Conselho Seccional, todos que querem uma vaga num tribunal se comprometem a defender as posições da instituição que passam a representar nos tribunais. Depois...

    Enquanto a OAB pensa (vagarosamente) e perde espaço, eu apenas lhes prometo: este será o tema do meu próximo artigo, Brevemente.

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