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27 de Abril de 2024

Mulher que morou 43 anos com família não tem reconhecimento de vínculo como doméstica

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

Mulher que morou 43 anos com famlia no tem reconhecimento de vnculo como domstica

Após o falecimento da senhora com quem residiu durante mais de 43 anos, uma mulher ajuizou ação trabalhista contra o espólio, pedindo o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica. Na inicial, alegou que trabalhava todos os dias da semana sem poder se fazer substituir e recebendo ordens da dona da casa, seu marido e seus filhos.

Mas a realidade extraída do processo foi diferente. Tanto o juiz de primeiro grau, quanto a 5ª Turma do TRT-MG entenderam que “a relação estabelecida entre as partes era, na verdade, de cunho afetivo e familiar, não se configurando o vínculo de emprego”.

Para o relator, desembargador Marcus Moura Ferreira, as condições de vínculo empregatício não ficaram provadas. A começar pelo fato de o filho da reclamante também ter morado na casa e se referir à idosa falecida como “mãe”. Segundo testemunhas, o rapaz somente deixou o local após o seu casamento.

A própria reclamante, por sua vez, reconheceu que não recebia salários, não pagava aluguel e que os estudos do filho foram pagos pela senhora. Também ficou provado, por documentos, ter havido a contratação de cuidadoras e empregadas domésticas, mediante pagamento de salário, durante o período em que a mulher residiu com a senhora.

O julgado de segundo grau endossou a sentença: “a simples realização de tarefas domésticas pela reclamante, como apontado na prova testemunhal, não é suficiente para provar a subordinação jurídica”. Nesse contexto, destacou trecho da sentença pontuando “não ser empregado quem administra sua força de trabalho de acordo com a sua própria conveniência”.

O acórdão arremata que “a autora foi acolhida pela reclamada e se inseria como verdadeiro membro da família, em vínculo de natureza afetiva, nem sequer havendo comprovação do pagamento de salários e tampouco de subordinação jurídica durante o período mencionado”. (Proc. Nº 0010042-82.2016.5.03.0182 – com informacoes do TRT-MG).

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54 Comentários

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Foi acolhida, teve condições de se virar e não o fez, preferiu viver à sombra. Já recebeu "sua parte" quando conseguiu financiamento dos estudos do filho. A porta da rua estava aberta para que ela corresse atrás de seus sonhos e ambições. Encostado é assim, ainda acha que tem direito e ainda tem gente que acha que ela também tem direito. Lamentável. continuar lendo

Lamentável é tua cabecinha! continuar lendo

Vai trabalhar e comer o resto que sobra da mesa do patrão, depois você pode falar. continuar lendo

Morava com a patroa, fazia todos os trabalhos domésticos o dia inteiro e não aproveitou o tempo livre (as 8 horas de sono, quem sabe) pra fazer uma faculdade, arrumar um emprego e fazer a sua vida. Puxa... que preguiçosa. continuar lendo

Pois é. Ela viveu 43 anos lá. Quem comprava as roupas dela e do filho? Os produtos de higiene? Pagava sua água, comida, remédios, condução quando precisava ir à médicos, quem supria todas as necessidades dela? Ela era obrigada, acorrentada, não podendo deixar o local da 'escravidão' e procurar um emprego? SE ela nunca pagou aluguel, comida, água, energia elétrica, eletrodomésticos, móveis para a casa dela, roupas dela e do filho, estudos dos filhos, produtos de higiene, remédios, nem nada que qq trabalhador é obrigado a pagar do bolso, do que está reclamando? Isso tudo sai bem mais caro que o salário q ela receberia aí por fora, por isso não deixou o local e aproveitou de todas essas condições. Não cabe reclamar. Veja que foi dito que durante todo o tempo em questão houveram EMPREGADAS, no plural, então não vejo pq teriam problema em pagar mais essa, se ela estava lá com esse objetivo e não o objetivo de acolher uma amiga que estava em apuros da forma q acolheram. E não, não lhe devem herança por isso e muito menos vínculo empregatício. continuar lendo

Ingrata, não reconheceu a gratidão e quis tirar vantagem financeira. Além de tudo, foi mal orientada, Juiz não é bobo... continuar lendo

Ingrata? quem foi mesmo que tirou vantagens financeiras? continuar lendo

Ingrata por passar a vida toda trabalhando de escrava, por que quem não tem pagamento, não tem outro nome para dar, com certeza comendo as sobras da mesa e eles para calarem a boca da mesma mandaram o filho dela estudar como se tivessem fazendo um favor. Trabalhei anos e conheço muito em esta realidade. Realmente este juiz não é bobo, simplesmente apoia o trabalho escravo. continuar lendo

Você que acha um bom negócio. Te convido a vir aqui pra minha casa trabalhar nos serviços domésticos, cuidar da casa, cozinhar, passar roupas... Te pagarei com alimentação, moradia e o que vestir. Ao fim de cada dia eu deixo que você se ajoelhe e me agradeça por toda a minha bondade. continuar lendo

O simples fato de contratar mais empregada não significa que a reclamante não trabalhava, significa que foi necessário mais empregados para fazer o serviço já que a senhora da casa estava doente.
Talvez ela estivesse sim acorrentada ao trabalho, pois não sabemos os motivos e as dificuldades que a levaram a sujeitar a trabalhar dia e noite em troca de comida, roupa e banho.
Pagar a faculdade do filho da reclamante foi o mínimo que eles poderia fazer diante de anos trabalhando , lavando, passando, cozinhando, lavando louça, sendo babá dos filhos da reclamada e etc...
Com a devida vênia, dar comida, roupa e banho para a empregada não paga nem 1/3 do que lhe era devido, diante de anos de trabalho sem direitos trabalhistas.
Você acha que a isso é caridade? Convido qualquer pessoa a vir morar na minha casa nessas condições, e depois ainda quero ser agradecido por ter uma alma tão caridosa. continuar lendo

Então a senhora pode pedir ao seu advogado que entre com um pedido para ela constar como integrante na herança da falecida . . . continuar lendo

Eu ia falar isso, ela pode ter parte na herança ou não, mas sem dúvidas ficou claro que o espólio terá de cuidar dela como se fosse sua mãe, a sentença foi favorável a idosa continuar lendo

Temos que ver se agora ela vai participar da partilha dos bens da senhora falecida, como um "verdadeiro membro da família". Pois é... continuar lendo

Se não houverem cônjuge e descendentes, e depois ascendentes, é que os colaterais participam. Não é assim? Sendo considerada como membro da família, colateral, agregada, não terá direito ao espólio. No texto ficou claro que durante todo o tempo tiveram CUIDADORAS E EMPREGADAS, no plural, então não teria sido problema pagar mais uma. Só que não foi na condição de empregada que a acolheram, alimentaram, vestiram, ajudaram a criar o filho. Mas para o brasileiro, essas coisas são crimes. Melhor contratar por salário mínimo e deixar viver onde conseguir. continuar lendo