Substituição da PwC pela BDO Consultoria na administração judicial da Oi
O juiz de Direito Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio, substituiu a PWC - PricewaterhouseCoopers da função de administrador financeiro da recuperação judicial do Grupo Oi, pela empresa BDO Consultoria, indicada pela Anatel. O magistrado fundamentou sua decisão na quebra de confiança no trabalho da PWC em decorrência de “erros grosseiros na condução do processo”.
Segundo o magistrado, desde o início, a Price parece ter tido dificuldades em compreender seu papel na recuperação da Oi. Na decisão, menciona o magistrado que “por exemplo, ao estabelecer a remuneração dos AJs (administradores judiciais), a PWC se equivocou barbaramente ao informar, por petição, que reduziria o escopo do seu trabalho na medida em que os honorários por ela propostos seriam reduzidos. (...) No decorrer da fase administrativa, este Juízo pôde acompanhar o grau de zelo e dedicação do AJ financeiro, que ficou muito aquém das expectativas, tendo sido necessária a intervenção do Juízo em mais de uma oportunidade para que o trabalho
fluísse”.
O rompimento da confiança entre o juiz e a empresa teve seu ponto alto na entrega da lista de credores. A PWC, que ficou responsável pela elaboração e preparação do edital, cometeu erros considerados pelo magistrado como “inaceitáveis”, ao deixar credores de fora da lista, incluindo outros que não deveriam lá constar e duplicando créditos que aumentaram a dívida da Oi em mais de R$ 2 bilhões.
A decisão refere que “a duplicação de créditos é um erro grosseiro, inaceitável que não poderia, de forma alguma, acontecer”. O magistrado admite que “errar é humano e todos estamos sujeitos a isso, mas se espera um grau de compromisso e dedicação excepcionais". O juiz pontua que “cabe lembrar que os honorários foram fixados em perfeita sintonia com o volume, a complexidade e a importância do trabalho a ser desempenhado."
A empresa BDO Consultoria irá atuar em conjunto com o Escritório de Advocacia Arnoldo Wald, nomeado administrador judicial jurídico do Grupo Oi.
Como a preparação da lista de credores era uma função da PWC, o juiz suspendeu o prazo de 20 dias úteis para a entrega da lista. E esclareceu ainda que promoveu o afastamento da PWC antes do dia 04/04/2017 (esta quarta-feira, data final para a entrega da nova lista) por entender que outra relação incompleta seria mais prejudicial ao processo de recuperação do que a suspensão do prazo para sua apresentação.
A PWC será intimada para apresentar, em cartório, todos os documentos, informações e resultados de análises relativos à recuperação, no prazo de 48 horas. (Proc. nº
020371165.20168190001 – com informações da Agência Brasil).
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