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19 de Abril de 2024

Luiz Fux autoriza prisão de juiz condenado diretamente em segundo grau

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos

A decisão colegiada de tribunal local, por si só, legitima a execução provisória da pena, sem a necessidade de confirmação da sentença condenatória por mais de um órgão jurisdicional. Reconsiderando um próprio julgado monocrático seu – proferido no início de fevereiro - o ministro Luiz Fux, do STF, permitiu na sexta-feira (17) a prisão antecipada do juiz paulista Gersino Donizete do Prado, condenado a 8 anos e 4 meses de prisão por usar a função para cobrar vantagens indevidas.

O juiz Gersino foi condenado pela prática de diversos crimes de concussão (170 vezes); as condutas estão tipificadas no artigo 316 do Código Penal.

Segundo a Procuradoria Geral de Justiça afirma nos autos da ação penal, para não converter em falência uma recuperação judicial, Gersino exigiu dinheiro e presentes no valor que somaram cerca de R$ 500 mil. Na ocasião, ele exercia a titularidade da 7.ª Vara Cível de São Bernardo do Campo. A sequência de extorsões arrastou-se ao longo de mais de três anos, entre 2008 e 2011, segundo denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça.

A vítima foi o empresário José Roberto Ferreira Rivello, da Fris Molducar – Frisos e Molduras para Carros Ltda. A empresa atravessava crise financeira e estava em processo de recuperação judicial.

Conforme a nova decisão de Luiz Fux, a prisão antecipada vale mesmo quando há apenas uma decisão, porque os tribunais examinam a amplitude do caso.

Fux havia avaliado em fevereiro que, como o réu tem foro especial e respondeu diretamente Órgão Especial do TJ-SP, seria necessário suspender a prisão até uma análise mais ampla sobre a aplicação da nova jurisprudência do STF, que permite a prisão antecipada logo após condenação em segunda instância.

Na nova decisão, Fux revogou a própria liminar, ao aperfeiçoar suas conclusões: “a garantia do foro por prerrogativa de função não pode se converter em uma dupla garantia”. Para o ministro, a execução provisória pode ser iniciada mesmo quando há apenas uma decisão porque cada tribunal “examina, em toda a sua amplitude, a pretensão do órgão acusador”. (HC nº 140.213 – com informações das Assessorias de Imprensa do STF e do STJ e da redação do Espaço Vital).

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