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26 de Abril de 2024
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    Proibida a cobrança de bagagens em voos

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Decisão liminar proferida na 22.ª Vara Cível Federal de São Paulo (Capital) proibiu as companhias aéreas de cobrarem bagagens em voos. O juiz federal José Henrique Prescendo manteve as franquias atuais para o transporte de bagagem (23 kg em voos nacionais e duas malas de 32 kg em internacionais). Para os passageiros que viajam em classe executiva – pagando tarifas mais altas – as franquias são maiores.

    Segundo a decisão, “considerar a bagagem despachada como um contrato de transporte acessório implica obrigar o consumidor a contratar esse transporte com a mesma empresa que lhe vendeu a passagem, caracterizando a prática abusiva de venda casada vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (inciso I do artigo 39), pois ninguém iria comprar a passagem por uma companhia e despachar a bagagem por outra.”

    Na ação, o MPF pediu que fossem anuladas liminarmente as novas regras da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) que autorizam as companhias aéreas a cobrarem tarifas adicionais para o despacho de bagagens. A norma, que consta da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, valeria para voos domésticos e internacionais e estava prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira, 14.

    O artigo 13 da nova resolução da Anac eliminaria a franquia mínima de bagagem despachada. Segundo o artigo 14, o valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 kg, peso que poderia ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”. A Anac argumenta que as alterações possibilitarão a queda das tarifas aéreas (?!...).

    Para o Ministério Público Federal, contudo, a mudança foi feita “sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem avaliar o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo”. A petição inicial sustentou que “ao apostar na concorrência como fator de ajuste dos preços, a agência reguladora ignorou o fato de o Brasil dispor de um número restrito de empresas, o que torna o setor pouco competitivo, sem grande disputa por tarifas mais baixas”.

    Um levantamento realizado pela Procuradoria da República concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que certamente reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

    A ANAC vai insistir

    A ANAC foi criada em 2005, no primeiro governo Lula, sendo anunciada como “a substituição de órgãos diretamente ligados ao governo por uma autarquia, visando a uma administração mais autônoma e técnica da aviação civil nacional, buscada por meio de descentralização administrativa e menor influência política direta”. Foi muitas vezes criticada como sendo “cabide de empregos”.

    Sobre a liminar deferida ontem (13) à tarde, a ANAC informou que “respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira”.

    Em palavrório, a agência sustenta que “as novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão”.

    A ANAC disse ainda trabalhou nos últimos cinco anos em estudos de mercado e debates públicos sobre o tema, tendo recebido mais de 1.500 contribuições sobre o assunto.

    E informou ainda, que em 10 de março último, a Justiça Federal do Ceará confirmou em sentença as regras da ANAC previstas para entrar em vigor nesta quarta-feira, como a desregulamentação da bagagem.

    Leia nesta mesma edição do Espaço Vital: A enganação das bagagens que a ANAC tenta aplicar no consumidor brasileiro – Artigo de Cláudio Candiota Filho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibida-a-cobranca-de-bagagens-em-voos/437943784

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