Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Recebimento de embargos de terceiro mesmo quando intempestivos

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    A interposição de embargos de terceiro fora do prazo pode ser aceita pela Justiça sob o fundamento de economia processual.

    A 3ª Turma do STJ rejeitou um recurso que buscava extinguir os embargos de terceiro que foram apresentados à demanda nove meses após o prazo permitido pelo Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1.048).

    Para os ministros, há casos em que a intempestividade dos embargos deve ser analisada dentro do contexto da demanda, como no recurso julgado pelo colegiado, em que os embargos se encontravam devidamente instruídos, inclusive com prova pericial, já tendo tramitado por mais de cinco anos.

    O ministro relator do recurso, Paulo de Tarso Sanseverino, destacou que, caso fossem rejeitados os embargos, os demandantes ajuizariam uma ação autônoma, com os mesmos pedidos.

    No caso analisado, após uma construtora não terminar uma obra, um particular ajuizou ação contra a empresa e teve êxito no pedido de ressarcimento do que havia pago. No curso da execução, o juízo competente determinou a penhora de imóvel da construtora para assegurar o pagamento ao credor.

    Mas o imóvel já pertencia a terceiros, que tinham um contrato de compra e venda válido sobre a unidade. Os terceiros entraram com embargos para invalidar a penhora, tendo em vista a posse legítima do imóvel.

    Para o relator do recurso no STJ, a decisão do TJ de São Paulo de aceitar os embargos foi acertada, já que foi fundamentada na economia processual e no direito evidente dos embargantes.

    A perda do prazo para oposição dos embargos de terceiro não produz qualquer modificação no plano do direito material, de modo que a parte interessada poderia repetir a demanda (com as mesmas partes, pedido e causa de pedir), sob a forma de uma ação autônoma”, explicou o ministro Sanseverino, citando entendimento doutrinário sobre essa questão.

    A única diferença do mesmo pedido em uma ação autônoma, segundo Sanseverino, é que tal demanda não teria efeito suspensivo automático, algo que é previsto para os embargos de terceiro no artigo 1.052 do CPC/1973.

    A decisão dos ministros foi manter o acórdão do TJ-SP, que decidiu pelo conhecimento dos embargos, mas sem a agregação automática do efeito suspensivo. Os embargos foram processados como se fossem uma ação autônoma. (REsp nº 1627608 – com informações do STJ).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações205
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recebimento-de-embargos-de-terceiro-mesmo-quando-intempestivos/430174951

    Informações relacionadas

    Moral Queiroz & Advogados Ass., Advogado
    Notíciashá 4 anos

    Contrato Social - Responsabilidade dos sócios

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Impugnação à laudo pericia

    Modeloshá 5 anos

    Mandado de Segurança

    STJ:Depósito voluntário feito por empresa antes da liquidação extrajudicial não pode ser levantado

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)