A Vivo muito “viva”...
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve condenação da Telefônica Brasil, incorporadora da Vivo Participações, obrigando-a a veicular campanha publicitária com informações sobre as restrições da promoção “Vivo Pré Fala Mais” grafadas de maneira proporcional às vantagens, sob pena de multa. A propaganda foi considerada enganosa.
A campanha que resultou na ação judicial prometia ao usuário “falar por até 45 minutos e pagar apenas três minutos”. Mas a publicidade informava só em letras miúdas que essa forma de uso seria apenas “para ligações locais para telefone fixo da própria Vivo entre as 20h e as 8h do dia seguinte, de segunda a sábado, e em qualquer horário aos domingos e feriados”.
O ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino - que é gaúcho - afirmou que as informações acerca de produtos ou serviços oferecidos aos consumidores “deverão ser claras e precisas a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade e do preço, constituindo garantias legais do consumidor, em face da sua vulnerabilidade no mercado de consumo”. (REsp nº 1.599.423).
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