Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Policial não pode atirar contra veículo que não respeita ´blitz´

Publicado por Espaço Vital
há 8 anos

Tiro com espingarda, desferido por patrulheiro rodoviário contra veículo em fuga de blitz, não é legítima defesa.

A decisão majoritária é da 7ª Turma do TRF da 4ª Região, ao negar provimento à apelação criminal do patrulheiro Vinicius Vargas Pereira, condenado a três anos de reclusão por disparar sua arma, calibre 12, contra um carro que furou a barreira de fiscalização numa rodovia federal em São Marcos (RS), em 2013.

O motorista em fuga não foi atingido. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direitos.

Para o desembargador relator Marcio Antonio Rocha "a prova constante dos autos não conforta o argumento de legítima defesa, mas evidencia que a ação policial foi desencadeada pelo fato de o condutor do veículo não ter observado a parada na blitz que se encontrava em curso’’.

O acórdão menciona a Lei nº 13.060/2014, que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. Conforme o acórdão, “o direito à vida deve preponderar sobre o dever de parada em barreira policial”. Cabem recursos aos tribunais superiores. (Proc. nº 5010226-58.2014.404.7107).

  • Publicações23538
  • Seguidores514
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações3208
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/policial-nao-pode-atirar-contra-veiculo-que-nao-respeita-blitz/388292466

Informações relacionadas

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-58.2014.404.7107 RS XXXXX-58.2014.404.7107

Paulo Rogerio, Advogado
Artigoshá 6 anos

Abordagem policial. O que precisamos saber?

Rafael Salamoni Gomes, Advogado
Modeloshá 3 anos

[Modelo] - Alegações finais por memoriais no processo penal

Consultor Jurídico
Notíciashá 8 anos

Tiro contra carro em fuga de blitz não é legítima defesa, decide TRF-4

Paulo Ricardo Ludgero, Advogado
Artigoshá 4 anos

Não parar na Blitz é crime?

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

É preciso que se respeite a vida, mas é preciso que se respeitem as leis.
Toda barreira policial deve ser formada de modo a impedir fugas, sem a necessidade de matar ninguém por isso, porque nunca se sabe quando o elemento em fuga é um bandido armado, ou um garoto sem habilitação. continuar lendo