Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Súmulas do TRF da 4ª Região

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    1

    Cabível a denunciação da lide à Caixa Econômica Federal nas ações em que os ex-procuradores do Banco Meridional buscam o pagamento de verba honorária relativamente aos serviços prestados para a recuperação dos créditos cedidos no processo de privatização da instituição.

    2

    A constituição definitiva do crédito tributário é pressuposto da persecução penal concernente a crime contra a ordem tributária previsto no art. da Lei nº 8.137/90.

    3

    O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%).

    4

    Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme a sentença de improcedência.

    5

    Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.

    6

    Extingue-se o direito à pensão previdenciária por morte do dependente que atinge 21 anos, ainda que estudante de curso superior.

    7

    É possível cumular aposentadoria urbana e pensão rural.

    8

    Admitem-se como início de prova material do efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, documentos de terceiros, membros do grupo parental.

    9

    Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.

    10

    São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.

    11

    A nova redação do art. 168-A do Código Penal não importa em descriminalização da conduta prevista no art. 95, d, da Lei nº 8.212/91.

    12

    A prova de dificuldades financeiras, e consequente inexigibilidade de outra conduta, nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias, pode ser feita através de documentos, sendo desnecessária a realização de perícia.

    13

    A prova da materialidade nos crimes de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias pode ser feita pela autuação e notificação da fiscalização, sendo desnecessária a realização de perícia.

    14

    A anistia prevista no art. 11 da Lei nº 9.639/98 é aplicável aos agentes políticos, não aproveitando aos administradores de empresas privadas. – CANCELADA – Publicação no DJU, Seção 2, de 31/08/1994, p. 47.563.

    15

    A pena decorrente do crime de omissão no recolhimento de contribuições previdenciárias não constitui prisão por dívida.

    16

    É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações "ad judicia", mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC.

    17

    Não é aplicável a súmula 343 do Supremo Tribunal Federal nas ações rescisórias versando matéria constitucional.

    18

    Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas não movimentadas.

    19

    A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.

    20

    Da decisão que não recebe ou que rejeita a denúncia cabe recurso em sentido estrito.

    21

    A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.

    22

    A execução fiscal contra a Fazenda Pública rege-se pelo procedimento previsto no art. 730 do Código de Processo Civil.

    23

    As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.

    24

    Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.

    25

    É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para a interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art. 93 da Lei nº 8212/91 - com a redação dada pela Lei nº 8870/94 - e pelo art. 636, par.1, da CLT.

    26

    Os valores recebidos a título de incentivo à demissão voluntária não se sujeitam à incidência do imposto de renda.

    27

    Súmula

    A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita.

    28

    São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.

    29

    Não se aplicam os critérios da súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988.

    30

    Não há direito adquirido à contribuição previdenciária sobre o teto máximo de 20 salários mínimos após a entrada em vigor da Lei nº 7787/89.

    31

    O critério de cálculo da aposentadoria proporcional estabelecido no artigo 53 da Lei 8213/91 não ofende o texto constitucional.

    32

    O abono previsto no artigo 9, parágrafo 6, letra b, da Lei nº 8178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991.

    33

    Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos beneficiários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.

    34

    As contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, sujeitando-se ao prazo prescricional de trinta anos.

    35

    É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei nº 6830/80).

    36

    É inconstitucional a contribuição previdenciária sobre o pro labore dos administradores, autônomos e avulsos, previstas nas Leis nºs 7.787/89 e 8.212/91.

    37

    Descabe a concessão de liminar ou de antecipação de tutela para a compensação de tributos.

    38

    A União e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de diligências por elas requeridas.

    39

    É incabível o sequestro de valores ou bloqueio das contas bancárias do INSS para garantir a satisfação de débitos judiciais.

    40

    Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.

    41

    Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculados ao SFH.

    42

    São devidos os ônus sucumbenciais na ocorrência de perda do objeto por causa superveniente ao ajuizamento da ação.

    43

    Na liquidação de débito resultante de decisão judicial, incluem-se os índices relativos ao IPC de março, abril e maio de 1990 e fevereiro de 1991.

    44

    Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.

    45

    Inexiste direito adquirido a reajuste de vencimentos de servidores públicos federais com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.

    46

    Os municípios são imunes ao pagamento de IOF sobre suas aplicações financeiras.

    47

    A devolução do empréstimo compulsório sobre combustíveis (art. 10 do Decreto-Lei nº 2.288/86) independe da apresentação das notas fiscais.

    48

    No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.

    49

    Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.

    50

    A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.

    51

    Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior.

    52

    São inconstitucionais as alterações introduzidas no Programa de Integracao Social (PIS) pelos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88.

    53

    A prescrição não pode ser acolhida no curso do processo de execução, salvo se superveniente à sentença proferida no processo de conhecimento.

    54

    O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$ 120,00 (art. da Lei 7.789/89).

    55

    É cabível apelação da sentença que julga liquidação por cálculo, e agravo de instrumento da decisão que, no curso da execução, aprecia atualização da conta.

    56

    São auto-aplicáveis os parágrafos 5º e do art. 201 da Constituição Federal de 1988.

    57

    É legítima a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, instituído pela Lei 4.156/62, inclusive na vigência da Constituição Federal de 1988.

    58

    É inconstitucional a cobrança da taxa ou do emolumento para licenciamento de importação, de que trata o art. 10 da Lei 2.145/53, com a redação da Lei 7.690/88 e da Lei 8.387/91.

    59

    O art. , parágrafo 1º, da Lei 8620/93 não isenta o INSS das custas judiciais, quando demandado na Justiça Estadual.

    60

    É constitucional a Contribuição Social criada pelo art. da Lei Complementar nº 70, de 1991.

    61

    É legítima a restrição imposta pela Portaria DECEX nº 8, de 13-05-91, no que respeita à importação de bens usados, dentre os quais pneus e veículos.

    62

    O depósito judicial destinado a suspender a exigibilidade do crédito tributário somente poderá ser levantado, ou convertido em renda, após o trânsito em julgado da sentença.

    63

    No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.

    64

    A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso.

    65

    O reajuste dos benefícios de natureza previdenciária, na vigência do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, vinculava-se ao salário mínimo de referência e não ao piso nacional de salários.

    66

    É constitucional o inciso I do artigo da Lei 7787, de 1989.

    67

    É inconstitucional o empréstimo compulsório incidente sobre a compra de gasolina e álcool, instituído pelo art. 10 do Decreto-Lei 2.288, de 1986.

    68

    Na execução fiscal, quando a ciência da penhora for pessoal, o prazo para a oposição dos embargos de devedor inicia no dia seguinte ao da intimação deste.

    69

    O desapropriante está desobrigado de garantir compensação pelo deságio que os títulos da dívida agrária venham a sofrer, se levados ao mercado antecipadamente.

    70

    A impenhorabilidade da Lei nº 8009/90 alcança o bem que, anteriormente ao seu advento, tenha sido objeto de constrição judicial.

    71

    Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.

    72

    Subsiste no novo texto constitucional a opção do segurado para ajuizar ações contra a Previdência Social no foro estadual do seu domicílio ou no do Juízo Federal.

    73

    É inconstitucional o art. da Lei nº 7.689 de 15 de dezembro de 1988.

    74

    A autoridade administrativa não pode, com base na Instrução Normativa nº 54/81 - SRF, exigir a comprovação do recolhimento do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    75

    É constitucional a isenção prevista no art. do Decreto-Lei nº 2.434, de 19.05.88.

    76

    A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.

    77

    Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.

    78

    Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime precedente à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN.

    79

    É inconstitucional a exigência do empréstimo compulsório instituído pelo artigo 10 do Decreto-Lei 2.288, de 1986, na aquisição de veículos de passeio e utilitários.

    • Publicações23538
    • Seguidores514
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações199
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumulas-do-trf-da-4a-regiao/377576960

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)