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19 de Abril de 2024
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    STF estabelece que só vereadores podem tornar prefeito inelegível por contas

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    O STF aprovou na quarta-feira (17) uma regra – a ser seguida pelos demais tribunais – segundo a qual só uma câmara de vereadores poderá tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas. O julgamento, iniciado na semana passada, buscou resolver uma dúvida contida na Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, que ampliou as hipóteses em que um político fica impedido de disputar eleições e assumir um mandato.

    Desde então, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação, por um tribunal de contas, das contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo) bastava para tornar o prefeito inelegível.

    A Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram suas contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente um tribunal de contas ou a câmara municipal de vereadores.

    Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo (com números globais de receitas e despesas), é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

    Assim, a desaprovação por um tribunal de contas não basta para tirar um prefeito da disputa. Será necessário também uma rejeição por ao menos dois terços da câmara dos vereadores.

    A regra aprovada pelo STF conceitua que “o parecer técnico elaborado pelo tribunal de contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à câmara de vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do poder executivo local".

    Na sessão de anteontem, os ministros também discutiram o que aconteceria se, após a rejeição das contas por um tribunal de contas, a câmara dos vereadores não analisasse as contas. Chegaram à conclusão que a omissão pelo Legislativo não inviabiliza a candidatura.

    Por outro lado, os ministros alertaram que essa omissão não impede que os parlamentares venham a ser responsabilizados por descumprir tal dever e também não impede que o prefeito responda a ações por improbidade ou criminais em caso de má gestão dos recursos públicos.

    "Estamos decidindo que se as contas de gestão do prefeito forem rejeitadas, mas a câmara não deliberar, fica por isso mesmo. Estamos decidindo também que, se as contas de governo forem rejeitadas pelo tribunal de contas e a câmara não deliberar, também fica por isso mesmo. Gostaria de consignar que isso é um retrocesso", alertou o ministro Luís Roberto Barroso, que votou contra.

    "Havendo aspectos ligados a ação de improbidade administrativa, o MP, a despeito da não deliberação da Câmara, poderá propor ação de improbidade. Ou também até mesmo questões penais. Portanto, aqui o debate está adstrito à inegibilidade", ressalvou Gilmar Mendes.

    "A sanção é tão grave, que o silêncio da câmara não pode acarretar essa sanção gravíssima, que é a inegibilidade. É um direito fundamental do cidadão se candidatar. Agora, há outras consequências, de ordem criminal, cível, administrativa", resumiu o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

    Opinião do Espaço Vital

    Ué!... O STF definiu que a condenação de prefeitos e governadores por tribunais de contas não é suficiente para enquadrá-los na Ficha Limpa. Segundo o Supremo é necessário que a condenação seja sancionada por, no mínimo, dois terços das respectivas casas legislativas.

    Na prática, o STF torna impune um grande número de prefeitos e governadores.

    Estes, dada a prática usual do fisiologismo no relacionamento entre Executivo e Legislativo, costumam controlar assembleias, câmaras e tribunais de contas.

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