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26 de Abril de 2024
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    O povo está cansado de ser ignorado, e eu faço parte do povo

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    Artigo de Letícia de Souza Furtado (advogada, OAB-RS nº 93.308)
    leticiafurtado86@gmail.com

    Impetrei em setembro de 2015 o mandado de segurança nº 70067139493, para buscar resposta coerente à denúncia por crime de responsabilidade apresentada por mim, em setembro de 2015, contra o Chefe do Poder Executivo gaúcho, Sr. José Ivo Sartori. A denúncia trouxe como um dos fundamentos o fato de que o governador descumpriu ordem judicial que concedia segurança definitiva aos servidores públicos, determinando que se abstivesse de parcelar suas remunerações (Proc. nº 70063956726, TJRS).

    A conduta do governador foi enquadrada nos termos do art. , inciso VIII, da Lei nº 1.079/50 (“Lei do Impeachment”). No mandado de segurança, sustentei que o ato de arquivamento determinado pelo Sr. Presidente da Assembleia Legislativa não enfrentou as questões apontadas na petição, e que a motivação é inidônea, por não estar satisfatoriamente conectada à peça que apresentei.

    Pedi que fosse declarada a nulidade do juízo de admissibilidade exarado, com o fim de abrir espaço para nova decisão, negativa ou positiva, mas imbuída de idoneidade.

    Passado o recesso forense (dezembro/janeiro) bem nutridas as expectativas de, finalmente, obter amparo de alguma instituição que zele pela Constituição e pela democracia, deparei-me com o parecer do Ministério Público opinando pela denegação da segurança. E o que mais me incomodou foi o aumento da sensação de que fazem pouco caso do que foi dito.

    É aquela impressão recorrente entre os advogados: de que ninguém lê o que escrevemos (não é, colegas?), nem reflete sobre o significado do que respondem!

    Há um trecho do parecer do MP-RS que ilustra bem esse problema de que me queixo, sem abordar questões de mérito – sobre as quais poderiam alegar, da minha parte, mera inconformidade de cunho particular.

    Acerca de uma certidão que pedi à Assembleia e não recebi, assim está consignado no parecer ministerial:

    ... Não houve comprovação quanto à negativa de fornecimento do referido documento, inexistindo qualquer prova pré-constituída nesse sentido, o que é imprescindível à demonstração da alegada violação e ao deferimento do postulado”.

    Contudo, saliento que juntei cópia do pedido ignorado. Se não assim, como então comprovar que um órgão público deixou de fornecer documento? Pedindo outra certidão que registre a omissão?

    Omissão foi só o que houve. Digo isso porque não reclamei do arquivamento apenas no Judiciário, também ingressei com recurso perante a Assembleia, algo de que nunca obtive resposta – e nem tentei acompanhar, por saber que não seria frutífero.

    Na próxima segunda-feira (15), o mandado de segurança finalmente será julgado pelo Órgão Especial do TJRS. Farei minha parte, realizarei sustentação oral. Sigo como posso, torcendo para que alguém se apegue à linguística e devolva coerência ao tratamento dado para o caso, porque, com todo respeito, da forma como estão reagindo não há promoção da cidadania.

    Como temos percebido, o povo está cansado de ser ignorado, e eu faço parte do povo.

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