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25 de Abril de 2024
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    Derrubada no TRF-4 sentença preconceituosa contra agricultora mulher

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos

    A agricultora Doralina Hart Cecatto, de Santa Catarina, com 52 de idade, obteve, por meio de recurso no TRF da 4ª Região, o restabelecimento de seu auxílio-doença. A decisão reformou sentença proferida em primeira instância.

    A autora sofre de espondilose e osteoartrite, com fortes dores lombares e cervicais. Segundo o atestado médico, ela não teria condições de realizar esforço na coluna. Em 2013, passou seis meses encostada. Ao buscar novamente o benefício em 2014, ela teve seu pedido de auxílio-doença negado por falta de provas de que estaria incapacitada para o trabalho.

    Doralina então buscou o benefício judicialmente, mas também teve o pedido negado sob o argumento de que, “por ser mulher, exercia atividade laboral mais leve e compatível com seu estado de saúde”. Conforme o perito designado pelo Juízo, ela poderia trabalhar na agricultura desde que tomasse medicação para a dor e se posicionasse “o mais ergonomicamente correto possível”.

    A agricultora recorreu ao TRF-4, reforçando estar sem condições de seguir na agricultura. Para o redator designado para o acórdão, desembargador federal João Batista Pinto Silveira – primeiro a abrir a divergência - “o conjunto das provas indica que existe incapacidade permanente para a atividade habitual da postulante”.

    A decisão foi por maioria (3x2) e, em seu voto, Silveira disse que “rejeita-se o menosprezo e a inferiorização do trabalho rural feminino em comparação ao masculino, percepção que contraria tanto a realidade sociológica devidamente documentada, quanto a proibição de discriminação por sexo e por gênero”.

    Também nessa linha votou o desembargador Rogério Favreto – que, tal como Silveira - ocupa vaga destinada ao quinto constitucional (advocacia).

    Também integrou a maioria o desembargador Rogério Raupp Rios, que entendeu ter havido “preconceito por parte do perito ao distinguir as atividades no campo como femininas ou masculinas”.

    Detalhe curioso é que foram femininos os votos que negavam o pedido da agricultora – eles foram proferidos pelas desembargadoras Salise Monteiro Sanchotene e Vânia Hack de Almeida.

    Além do restabelecimento do auxílio-doença, o INSS também deverá, em até 45 dias, pagar os valores retroativamente à data da cessação administrativa do benefício, com juros e correção monetária, em até 45 dias.

    O advogado Elemar Zanella atua em nome da agricultora. (Proc. nº 0001588-10.2016.4.04.9999 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).

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