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19 de Abril de 2024
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    Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    Publicado por Espaço Vital
    há 12 anos

    Por Clarissa Telles ,

    advogada (OAB/RS nº 70.649)

    No dia 12 de maio de 2010, após exatamente um ano aguardando o cumprimento de um despacho judicial inicial, foi divulgada neste mesmo Espaço Vital a minha inconformidade com o fato de os processos permanecerem por tanto tempo no limbo cartorário.

    Após a divulgação, o escrivão da 3ª Vara da Fazenda providenciou o devido andamento. E mais do que isso, tratou de estabelecer contato comigo para exortar suas qualidades pessoais, afirmando que, antes da assunção da função pública, desempenhava o múnus de advogado e jamais teria tomado uma atitude tão antipática como publicar tal fato. Disse mais que bastava um simples contato com ele para que fosse providenciada a movimentação.

    Na ocasião relatei que tentara diversos contatos sem sucesso, tendo inclusive peticionado, o que sequer chegou ao processo.

    Mas a flecha já tinha sido lançada. Meu nome certamente já estava inscrito em negrito e em letras garrafais como ´persona non grata.

    Passado tanto tempo, algumas questões até hoje me intrigam. Será que não há impulso oficial? Cumpre ao advogado lançar mão do malfadado jeitinho brasileiro para que seja dado o devido andamento ao processo?

    O fato é que hoje o processo que já foi alvo desses fatos desagradáveis hoje encontra-se novamente há mais de um ano em cartório (desde 08/09/2011). Aliás, é o que se pode perceber de uma breve consulta ao saite do tribunal (proc. nº 001/1.09.0122191-4).

    Não sei o que é pior: considerar que o sistema é o mesmo retratado no estilo Wagner Moura ou pensar que isso seja uma represália com uma advogada antepática.

    Se divulgar as mazelas do Poder Judiciário e reivindicar o que é de direito é ser antipática, certamente, sou uma antepática convicta.

    Mas uma certeza se extrai desse imbróglio: mais do que novos servidores, novos juízes, novas varas, é necessário qualificar o que se tem, no mínimo ministrando cursos sobre os princípios que norteiam a Administração Pública, para reavivar que a conduta do servidor deve ser orientada pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cinco iniciais que, apostas uma ao lado da outra, formam a instigante expressão L. I. M. P. E.

    Salvem o nosso art. 37 da Constituição Federal, urgentemente.

    E que alguém L.I.M.P.E.!

    clarissatelles@hotmail.com

    Rosário do Sul (RS).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/legalidade-impessoalidade-moralidade-publicidade-e-eficiencia/3187387

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